sábado, 12 de outubro de 2013

EMENTA - PRÉ - ESCOLAR - 14 A 18 OUTUBRO 2013


EMENTA - CRECHE - 14 A 18 OUTUBRO 2013

REGULAMENTO INTERNO - Pré-Escolar





 
 

CENTRO INFANTIL DE SANTO TIRSO
REGULAMENTO INTERNO



Pré-Escolar


ANO LETIVO 2013 +





 
Enquadramento


O Centro Infantil de Santo Tirso é um equipamento com resposta social de creche e préescolar

que está sob a gestão da Delegação de Santo Tirso da Cruz Vermelha Portuguesa

desde o dia 02 de Janeiro de 2013.

A Cruz Vermelha Portuguesa é uma Instituição Humanitária não-governamental, de

caráter voluntário e interesse público, sem fins lucrativos. Constitui missão da Cruz

Vermelha Portuguesa prestar assistência humanitária e social
em especial aos mais

vulneráveis
prevenindo e reparando o sofrimento, e contribuindo para a defesa da

vida, da saúde e da dignidade humana.

O Centro Infantil de Santo Tirso desenvolve a sua atividade com base na cooperação,

dedicação, profissionalismo, responsabilidade, respeito, afetividade, dinamismo,

empreendedorismo, humanismo e, através das respostas sociais creche e pré-escolar,

pretende promover uma educação personalizada e centrada na criança, tendo em conta

a igualdade de oportunidades e a estimulação da criança em todas as áreas do seu

desenvolvimento, visando a sua integração plena e harmoniosa na comunidade

educativa, família e sociedade, assim como o enriquecimento do seu processo de

formação integral.

São atribuições específicas do estabelecimento:

1. Promover o desenvolvimento integral da criança, através da estimulação das

suas capacidades e habilidades;

2. Colaborar com a família na educação e promoção da saúde e bem estar da

criança;

3. Estimular o convívio entre crianças, como forma de integração social;

4. Assegurar os cuidados de higiene e alimentação adequados à idade da criança;

5. Preparar a transição da criança para o Ensino Básico.

CAPÍTULO I
Disposições Gerais
NORMA 1
Caracterização e Localização


1. O Centro Infantil de Santo Tirso, adiante designado CIST, é um equipamento com

resposta social de creche e pré-escolar, sob gestão da Delegação de Santo Tirso da Cruz

Vermelha Portuguesa, adiante designada por CVP, com sede na Rua Comendador

António Maria Lopes nº2, 4780-424 freguesia e concelho de Santo Tirso, contribuinte nº

500745749.

NORMA 2
Âmbito de Aplicação


1. O CIST possui um acordo de cooperação para a resposta social Pré-escolar com o

Centro Distrital do Porto da Segurança Social, desde 03 de Dezembro de 2012 e rege-se

pelas normas constantes no presente regulamento.

NORMA 3
Objetivos do Regulamento


1. O presente Regulamento Interno visa:

a) Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados,

nomeadamente da sua dignidade e intimidade da sua vida privada;

b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do CIST.

NORMA 4
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas


1. Os serviços prestados pelo Pré-escolar definem-se em três componentes:

a) Componente de Apoio Sociofamiliar

Promover o acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados

básicos necessários a crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos

de idade; na vertente da retaguarda à família, durante o tempo parcial de

afastamento da criança do seu meio familiar, através de um processo de

atendimento individualizado e de qualidade, que inclui serviços direcionados aos

cuidados básicos de alimentação (diferenciada de acordo com as necessidades

das crianças e suas idades de referência); higiene (adequadas às necessidades

individuais da criança); saúde (assegurando o desenvolvimento harmonioso da

criança, colaborando com a família na deteção e despiste precoce de situações
de doença, inadaptação ou deficiência, proporcionando o seu adequado

encaminhamento); sono (proporcionando tempos de repouso e bem-estar num

clima de segurança afetiva e física, respeitando os ritmos de cada criança e a sua

idade).

b) Componente Desenvolvimental

Promover o desenvolvimento integral da criança num clima de segurança

afetivo e físico, acompanhando e estimulando o seu processo evolutivo através

das práticas adequadas a cada faixa etária.

c) Componente Educativo-Pedagógico

Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua

inserção em grupos sociais diversos, respeitando concomitantemente a sua

individualidade e a pluralidade de culturas, contribuindo e fomentando a

igualdade de oportunidades; colaborando e partilhando responsabilidades no

processo educativo com a família; favorecendo a sua formação e

desenvolvimento equilibrado através da promoção de aprendizagens

diferenciadas e significativas.

Estimular o desenvolvimento global da criança nas suas componentes emocional,

cognitiva, comunicacional, social e motora através da implementação e

adequação de práticas lúdico-pedagógicas intencionais, estruturadas e

organizadas.

NORMA 5
Organização e Capacidade


1. O Pré-escolar admite crianças dos 3 aos 6 anos de idade, tendo capacidade para 70

crianças, distribuídas por 3 salas de atividades que assentam nas características

específicas das diferentes faixas etárias:

a) Sala dos 3 anos
acolhe crianças de 3 anos;

b) Sala dos 4 anos
acolhe crianças de 4 anos;

c) Sala dos 5 anos
acolhe crianças de 5 anos.

2. O Pré-escolar dispõe ainda dos seguintes espaços:

a) 2 WC´s

b) 1 polivalente (refeitório, formação, reuniões gerais e festas)

c) 1 sala recursos (biblioteca, TICs, música, reuniões técnicas e pedagógicas)

d) recreio e parque infantil

CAPÍTULO II
Processo de Seleção e Admissão dos Utentes
NORMA 6
Condições de Admissão


São condições de admissão neste estabelecimento (pré-escolar):

1. Candidaturas de crianças de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os

três anos e a idade de ingresso no ensino básico;

2. As crianças deverão completar a idade atrás referida até ao dia 31 de Dezembro do

ano da inscrição.

NORMA 7
Candidatura


1. Para efeitos de candidatura, os pais/encarregados de educação da

criança/representantes legais, deverão fazer a sua inscrição através do preenchimento

de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo da criança,

devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos

seguintes documentos:

a) Cópia do Documento Identificativo (BI/CC/Cédula) da criança;

b) Cópia do Número de Contribuinte da criança;

c) Cópia do Número de Identificação da Segurança Social da criança;

d) Copia do Número de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que a

criança pertença;

e) Cópia do Boletim Individual de Saúde atualizado (vacinas);

f) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados

especiais à criança;

g) Cópia documentos identificativos (Bilhete Identidade ou Cartão Cidadão; Número

Identificação Fiscal; Número Identificação Segurança Social) de todos os elementos

do agregado familiar;

h) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar relativos aos 3 últimos meses

anteriores à data de candidatura (salários; pensões; subsídios sociais; outros);

i) Cópia da declaração do IRS e respetivos anexos do ano civil anterior e respetiva

nota de liquidação bem como todos os comprovativos de rendimentos solicitados

pela direção técnica da instituição;

j) Comprovativos das despesas mensais fixas (consideram-se para o efeito o valor das

taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente
do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; o valor da renda de casa ou

de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria; as despesas com

aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica;

despesas mensais com transportes públicos nas deslocações para o trabalho);

k) Nas situações de desemprego no núcleo familiar é exigível uma declaração de

inscrição no Centro de Emprego e da sua situação perante a Segurança Social (se é

beneficiário de prestação de desemprego ou outra, nomeadamente de RSI);

l) Declaração assinada pelo representante legal da criança em como autoriza a

informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo

individual;

m) Outros documentos considerados necessários à uma correta apreciação da

candidatura;

n) Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja

certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela.

2. O período de candidatura decorre durante o mês de Maio, obrigatório para todas as

crianças, inclusive as inscritas em anos anteriores.

3. O horário de atendimento para o processo de candidatura é o seguinte: das 9h00 às

13h00 e das 15h00 às 19h00 .

NORMA 8
Critérios de Seleção e Priorização de Candidaturas


1. Sempre que a capacidade da Instituição não permita a admissão de todas as crianças

candidatas, as mesmas far-se-ão de acordo com os seguintes critérios:

a) Crianças com irmãos candidatos e/ou a frequentarem a Instituição - 15 pontos

b) Filhos de funcionários - 15 pontos;

c) Crianças em situação de risco social e/ou económico - 0 a 15 pontos;

d) Crianças em que ambos os pais estejam empregados, fora do lar - 15 pontos;

e) Idade - 15 pontos;

f) Crianças cujos encarregados de educação residam na área de implantação da

Instituição - 10 pontos;

g) Crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de implantação da

Instituição - 10 pontos;
h) Crianças cujos encarregados de educação tenham demonstrado um contributo

pessoal e ativo para o funcionamento e melhoria contínua da instituição (órgãos

de gestão; fundadores; beneméritos; sócios e voluntários - 5 pontos.

2. Caso se verifiquem candidaturas com a mesma pontuação, será considerado como

critério de desempate a data de candidatura
.

3. Entende-se que a formalização da inscrição da criança no estabelecimento pressupõe

a aceitação e concordância das famílias com os princípios, valores e normas

regulamentares do CIST e da Cruz Vermelha Portuguesa.

NORMA 9
Admissão


1. A admissão de crianças no CIST é da responsabilidade do responsável técnico, a quem

compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, e submeter à decisão

da Direção da CVP ou em quem esta delegue, e será feita de acordo com as normas

constantes no presente regulamento e as vagas existentes para cada grupo etário.

2. A comunicação de existência de vagas para as novas admissões será feita até ao dia

30 do mês de Junho de cada ano letivo, através do envio de uma carta/e-mail de

aceitação por parte da direção do CIST da qual consta a data e hora da realização da

entrevista que tem por objetivo:

a) Clarificar/aprofundar as informações facultadas no processo de Candidatura;

b) Esclarecimento de dúvidas relacionadas com o processo de admissão;

c) Informar qual o valor da mensalidade a pagar;

d) Informar qual o valor da inscrição, que será fixado pela direção da Instituição;

e) Informar qual o valor do seguro, que será fixado pela direção da Instituição.

3. Caso não seja possível proceder à admissão, por inexistência de vaga, tal facto é

comunicado ao representante legal do utente, através de carta ou e-mail facultado no

ato da candidatura e fica o candidato inscrito em lista de espera registada em ficheiro

próprio.

4. Outros documentos a entregar no ato da inscrição:

a) fotografia tipo passe da criança;

b) declaração da entidade patronal, de ambos os progenitores, onde conste o

horário de trabalho;
5. As admissões podem ser realizadas ao longo do ano letivo, sempre que se verifique a

existência de vagas.

NORMA 10
Conclusão do Processo de Admissão


1. O Processo de admissão efetiva-se com:

a) a assinatura do contrato de prestação de serviços entre a Instituição e o

Encarregado de Educação da criança;

b) o pagamento do valor da inscrição e do seguro;

c) o pagamento do mês de Julho do ano letivo que irá frequentar;

d) a assinatura da declaração de aceitação do regulamento interno em vigor;

e) a realização da entrevista de diagnóstico.

2. No ato da admissão, todas as crianças deverão adquirir um bibe com o logótipo da

Instituição e a caderneta do aluno (ver preçário em vigor afixado nos serviços

administrativos). No caso de desistência da criança, não é aceite qualquer devolução,

uma vez que estes objetos são pertença da criança e como tal serão entregues aos pais.

NORMA 11
Gestão de Vagas e Lista de Espera


1. Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vaga, no imediato, fica

o candidato inscrito em lista de candidatos em ficheiro próprio e posicionado de acordo

com os critérios de priorização;

2. Os critérios para retirada da lista de espera são:

a) Anulação da inscrição por parte do cliente/representante legal.

b) Anulação da inscrição por não respeitar os requisitos /condições de frequência

da resposta social/grupo etário a que se candidata no respetivo ano letivo.

NORMA 12
Renovação da Inscrição


1. Até ao final do mês de Maio de cada ano letivo, os encarregados de

educação/representante legal da criança, devem entregar os seguintes documentos,

devidamente atualizados:
a) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar relativos aos 3 últimos

meses anteriores à data de candidatura (salários; pensões; subsídios sociais;

outros);

b) Cópia da declaração do IRS e respetivos anexos do ano civil anterior e respetiva

nota de liquidação bem como todos os comprovativos de rendimentos

solicitados pela direção técnica da instituição;

c) Comprovativos das despesas mensais fixas (consideram-se para o efeito o valor

das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,

designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; o valor

da renda de casa ou de prestação mensal de dívida pela aquisição de habitação

própria; as despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em

caso de doença crónica; despesas mensais com transportes públicos nas

deslocações para o trabalho);

d) Nas situações de desemprego no núcleo familiar é exigível uma declaração de

inscrição no Centro de Emprego e da sua situação perante a Segurança Social (se

é beneficiário de prestação de desemprego ou outra, nomeadamente de RSI);

e) Declaração assinada pelo representante legal da criança em como autoriza a

informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo

individual;

f) Outros documentos considerados necessários à uma correta apreciação da

candidatura;

g) Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja

certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela.

2. Caso a inscrição não seja renovada até ao final de junho do ano a que se refere, não

se garante a possibilidade de frequência para o ano letivo seguinte, a inscrição será

considerada anulada, pelo que caso o pretendam fazer depois desse prazo será

considerada uma nova inscrição e sujeita à lista de espera;

3. Caso não sejam facultados/entregues dentro do prazo os documentos requeridos, a

mensalidade a atribuir à criança será o valor máximo da tabela respetiva, podendo a

mesma vir a ser revista com a entrega dos documentos e do pedido de retificação;

4. Na renovação da matrícula será atualizada a comparticipação familiar e

posteriormente será comunicada aos encarregados de educação/representante legal

através de um ofício;

5. Caso se verifiquem mensalidades em atraso, não será renovada a inscrição para o ano

seguinte, salvo por autorização/deliberação da direção da Instituição;

6. Para a renovação da inscrição é de caracter obrigatório:
a) O pagamento da inscrição e do valor do seguro, que será fixado pela direção da

Instituição;

b) O pagamento do mês de Julho do próximo ano letivo, para as crianças admitidas

a partir do ano letivo 2013/14;

c) A aquisição de um bibe com o logótipo da Instituição e a caderneta do aluno (ver

preçário em vigor afixado nos serviços administrativos).

7. As situações não enquadráveis nos pontos anteriores serão objeto de posterior

análise e deliberação por parte da Direção do CIST.

NORMA 13
Cancelamento da Inscrição


1. A inscrição pode ser suspensa ou cancelada por deliberação da Direção quando:

a) Se verificar ultrapassado o prazo de pagamento de duas mensalidades seguidas,

sem motivo justificado;

b) Se verificar o incumprimento culposo de disposições constantes no presente

Regulamento.

2. A inscrição será suspensa por deliberação do Encarregado de Educação, com 30 dias

de antecedência, mediante o preenchimento de um impresso próprio, adquirido nos

Serviços Administrativos do CIST;

3. Quando anulada ou cancelada a inscrição, a criança perde todas as prioridades de

admissão, ficando sujeita à lista de espera, como se fosse um caso de primeira

admissão.

NORMA 14
Seguro de acidentes pessoais


1. A Instituição contratará anualmente um seguro de acidentes pessoais que abrange

todas as crianças que frequentam a resposta social;

2. O pagamento do seguro será da responsabilidade do Encarregado de Educação, no

ato da inscrição;

3. O referido seguro não abrange objetos pessoais que as crianças possam utilizar ou

trazer de suas casas nomeadamente óculos, aparelhos, objetos de ouro, entre outros.

CAPÍTULO III
Mensalidades
NORMA 15
Cálculo da mensalidade/Comparticipação Familiar


1. O cálculo da mensalidade/comparticipação familiar é realizado anualmente, com base

nas informações constantes dos documentos solicitados no ato da inscrição;

2. A comparticipação familiar é calculada de acordo com a legislação em vigor e

encontra-se em anexo a este regulamento e/ou afixada em local visível.

NORMA 16
Comparticipação Familiar Máxima


1. A comparticipação familiar máxima calculada nos termos das presentes normas não

poderá exceder o custo médio real do cliente verificado no equipamento ou serviços

que utiliza;

2. O custo médio real do cliente é calculado em função do valor das despesas

efetivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do serviço ou

equipamento, atualizado de acordo com o índice de inflação e ainda em função do

número de clientes que frequentaram o equipamento no mesmo ano;

3. Nas despesas referidas no número anterior incluem-se quer as despesas específicas

do serviço ou equipamento, quer a participação que lhe seja imputável nas despesas

comuns a outros serviços na Instituição;

4. Este valor é calculado e afixado anualmente;

5. Será fixado o valor máximo da tabela em vigor no caso de não serem entregues os

documentos solicitados para o cálculo da comparticipação familiar.

NORMA 17
Cálculo do Rendimento "per capita"


1.
O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo com

a seguinte fórmula:

R = (RF-D)/N
 
Sendo:

R= Rendimento “per capita”

RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar

D= Despesas fixas

N= Número de elementos do agregado familiar


NORMA 18
Conceito de agregado familiar


1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo

de parentesco, casamento, afinidade ou outras situações assimiláveis desde que vivam

em economia comum.

NORMA 19
Rendimento ilíquido


1. O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma

dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus

elementos.

NORMA 20
Despesas fixas


1. Consideram-se despesas mensais fixas do agregado familiar:

a) O valor da renda de casa ou de prestação mensal de dívida pela aquisição de

habitação própria;

b) Despesas mensais com transportes públicos (recibo e cópia do título de

viagem com fotografia);

c) As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de

doença crónica.

2. As despesas fixas a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior serão

deduzidas no limite máximo correspondente ao montante da remuneração mínima

mensal garantida.

NORMA 21
Prova de rendimentos e despesas


1. Os encarregados de educação têm o dever de declarar com verdade e rigor os

rendimentos auferidos e as respetivas despesas mensais fixas;

2. A prova de rendimentos declarados bem como das despesas, será feita mediante a

apresentação de documentação adequada e credível, designadamente de natureza

fiscal;

3. Sempre que não sejam feitas provas dos rendimentos declarados ou haja fundadas

dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento e despesa, a Direção do CIST

procederá à efetivação das diligências complementares que considere necessárias, de

acordo com critérios de razoabilidade, e colocará a situação para análise da Direção da

CVP.
 
NORMA 22
Situações especiais


1. Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se

conclua pela especial onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, poderá

ser reduzido o seu valor de acordo com deliberação da Direção da CVP.

NORMA 23
Pagamento das Mensalidades


1. Obtida a admissão dos seus educandos, os Encarregados de Educação obrigam-se ao

pagamento de 11 mensalidades por ano, mais a comparticipação do mês de agosto caso

estejam inscritos nas atividades de apoio à família;

2. As ausências justificadas poderão ter descontos na mensalidade sempre que o pedido

seja acompanhado de documento comprovativo de doença e/ou de férias dos

pais/encarregados de educação.

Assim consideramos:

a) Mais de 10 dias úteis não interpolados
25% de redução na comparticipação;

b) Mais de 30 dias úteis não interpolados
40% de desconto.

3. Haverá ainda lugar a redução:

a) de 10% no valor da comparticipação dos filhos dos funcionários;

b) de 20% no valor da comparticipação a partir da 2º criança, sempre que se

verifique a frequência por mais que um elemento do agregado familiar;

c) no valor da comparticipação para os utentes e/ou encarregados educação que

sejam sócios da CVP. Percentagem a definir anualmente pela Direção da CVP.

4. As reduções mencionadas no ponto 3 só poderão ser cumulativas no caso das alíneas

a) e c).

5. Se a criança faltar consecutivamente mais de um mês sem uma justificação válida,

considerar-se-á a não necessidade de frequentar a Instituição, podendo o seu lugar ser

eventualmente preenchido por outra criança em lista de candidatos. O CIST comunicará

esse facto por escrito tendo o encarregado de educação 30 dias para se pronunciar e

regularizar o pagamento da comparticipação, findo prazo considerar-se-á a matrícula

anulada.
6. Sempre que se verifique o não pagamento por mais de 2 meses, o CIST reserva-se ao

direito de não autorizar a estadia da criança, pelo que comunicará por escrito ao

Encarregado de Educação essa intenção, com uma antecedência de quinze dias úteis;

7. Sempre que os encarregados de educação queiram rescindir o contrato de frequência

da criança na resposta social, deverão fazê-lo com o mínimo de trinta dias de

antecedência. Não cumprindo este prazo, sujeitam-se ao pagamento do mês seguinte.

8. As comparticipações apenas poderão ser revistas caso haja alteração significativa

ocorridas nos rendimentos e/ou despesas, com base nos documentos comprovativos,

designadamente de natureza fiscal.

CAPÍTULO IV
Regras Gerais de Funcionamento
NORMA 24
Horário de Funcionamento


1. A Instituição funciona de segunda a sexta-feira no período compreendido entre as

7h30h (sete horas e trinta minutos) e as 19h00(dezanove horas).

2. As atividades letivas desenvolvem-se no período compreendido entre as 9h00 e as

13h00 e as 15h00 e as 16h00, exceto em dias especiais, pelo que todas as crianças

deverão permanecer na Instituição durante este período.

3. As crianças que frequentam o pré-escolar estarão em período de descanso entre as

13h00 e as 15h00 (aproximadamente).

NORMA 25
Encerramentos


1. A Instituição encerra para descanso do pessoal, férias, limpezas e desinfestações:

a) Aos fins-de-semana, feriados nacionais, 11 de Julho (feriado municipal de Santo

Tirso), 24 e 31 de Dezembro, terça-feira de carnaval, segunda-feira seguinte ao

domingo de Páscoa, e no 1º dia útil do mês de Setembro, sem prejuízo do fixado

no calendário escolar entregue no início do ano letivo;

b) Sempre que recomendado pelos serviços de saúde;

c) Durante a última quinzena do mês de Agosto.

NORMA 26
Alimentação


1. O CIST estabelece um regime alimentar tendo em conta as necessidades relativas às
das crianças da faixa etária compreendida entre os 3 e os 6 anos.
2. O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições diárias:

a) Lanche a meio da manhã* (reforço)
8h45

b) Almoço
entre as 11h45 e 12h45

c) Lanche da tarde
entre as 16h00 e as 16h30

*Nota: O reforço alimentar não substituirá a primeira refeição do dia (o pequeno

almoço), que deverá ser oferecido à criança em casa.

3. Por razões de higiene e estabilidade das crianças não é permitido o acesso dos pais ao

refeitório.

4. As refeições serão previamente programadas e confecionadas em conformidade com

as exigências alimentares das crianças, sendo a elaboração das ementas da

responsabilidade da empresa prestadora de serviços alimentares. Depois de recolherem

o parecer favorável da Direção do CIST, as ementas serão afixadas semanalmente em

local visível e só poderão ser alteradas em casos excecionais facilmente justificáveis.

5
. As ementas administradas às crianças assentam em princípios nutricionais e

dietéticos, no respeito pela faixa etária das crianças que frequentam o pré-escolar.

6. Salvaguardando as dietas especiais solicitadas pelos Pais e/ou Encarregados de

Educação devidamente reconhecidas pelo médico da criança e que sejam compatíveis

de ser executadas pelos serviços do CIST, após a aprovação da Direção.

7. Deverão ser tidas em conta as situações devidamente justificadas de alergia a

qualquer produto alimentar, pelo que no caso em que as crianças consumam produtos

diferentes dos que são normalmente utilizados na Instituição, deverão os pais trazer de

casa os referidos produtos.

8. Caso o encarregado de educação o entenda, o dia de aniversário da criança poderá

ser celebrado na instituição, apenas pelo grupo a que pertence, nas seguintes

condições:

a) Os "Parabéns" serão cantados no final do almoço, ou do lanche, no refeitório;
b) O bolo de aniversário deverá ser muito simples, sem cobertura ou recheio, (tipo

pão de ló, bolo de iogurte ou de laranja);

c) Não será permitida a troca de guloseimas ou prendas.

NORMA 27
Cuidados de Saúde e de Higiene


1. No sentido de salvaguardar o bem-estar das crianças não será permitida a

entrada/permanência de crianças no CIST caso:

a) Apresentem sintomas como febre alta (igual ou mais de 38º), vómitos ou

diarreia, olhos ruborizados (conjuntivite), tosse convulsa, ou sinais de doenças

infecto-contagiosas tais como: gripe, varicela, sarampo, tuberculose, rubéola,

gastroenterite, hepatite, papeira, etc.

b) Apresentem falta de higiene ou parasitas e dado o seu grande contágio, os pais

serão avisados e a criança só poderá regressar ao CIST quando estiver

devidamente limpa.

2. Caso se verifique qualquer sintoma de doença, o Educador de Infância ou quem o

represente, comunicará imediatamente o facto ao encarregado de

educação/representante legal da criança, que deverá deslocar-se ao CIST a fim de lhe

prestar a devida assistência.

3. Em caso de doença infecto-contagiosa só será permitido o regresso da criança

mediante declaração médica a confirmar a total recuperação da criança.

4. Na impossibilidade de deslocação do encarregado de educação/representante legal

da criança e face situação que justifique avaliação clínica urgente ou em caso de

acidente, o CIST providenciará assistência médica numa Unidade de Saúde, sendo esta

situação comunicada de imediato aos encarregados de educação/representantes legais

para que possam acompanhar a criança o mais rapidamente possível.

5. Apenas serão administrados medicamentos (anti-inflamatório e/ou antibiótico) nos

casos em que comprovadamente não o possa ser efetuado no domicílio e mediante

prescrição médica e apresentação do termo de responsabilidade, assinada pelo

encarregado de educação/representante legal da criança, constando o nome do

medicamento, dosagem e horário que deve ser ministrado.

6. Apenas será administrada medicação antipirética em caso de síndrome febril,

mediante autorização escrita por parte dos encarregados de educação/representantes

legais.
7. Os encarregados de educação/representantes legais deverão informar dos casos de

indisposições noturnas, ou outras perturbações que tenham notado na criança, de

forma a salvaguardar o seu bem-estar durante o período em que está no

estabelecimento.

NORMA 28
Material necessário


1. As crianças que frequentem o pré-escolar têm de trazer obrigatoriamente Kit de uso

pessoal constituído por:

a) Mochila

b) Uma muda de roupa completa suplente

c) Bibe da instituição

d) Caderneta do aluno (a adquirir nos serviços administrativos)

e) Par de sapatos

f) Todo o material deverá estar identificado

2. A reposição dos artigos constantes do Kit far-se-á através de um pedido da equipa

registado na caderneta.

3. O CIST não se responsabiliza por brinquedos, ouro ou outros objetos que as crianças

tragam eventualmente para a instituição ou ainda por roupa que não esteja marcada.

NORMA 29
Entradas e Saídas das crianças


1. A entrada das crianças tem de ocorrer impreterivelmente até às 9h00, uma vez que as

atividades se iniciam a partir dessa hora.

2. A entrada após a hora mencionada no número anterior só poderá ocorrer a título

excecional, se tiver sido atempadamente comunicada, com base em justificação

plausível e sempre de forma a não interferir com as atividades da sala, prejudicando o

trabalho do educador e o aproveitamento das crianças.

3. À saída, as crianças só serão entregues a pessoas devidamente identificadas que

constem de lista fornecida pelos seus responsáveis.
4. A entrega da criança ao encarregado de educação e/ou pessoa autorizada é efetuada

após o lanche (16h30) pelo educador ou funcionário responsável.

5. Em situações pontuais em que a criança necessite de se ausentar antes desta hora, os

encarregados de educação deverão informar o educador da sala ou quem o substitua.

6. Em situações que surja a necessidade da criança se ausentar da Instituição, para idas

a consultas médicas e/ou terapias, e que chegue após o horário de almoço e/ou lanche,

fica ao encargo dos pais o fornecimento da refeição.

7. Depois de a criança ser entregue ao encarregado de educação e/ou pessoa

autorizada, o CIST já não terá qualquer responsabilidade sobre as crianças, mesmo que

estas permaneçam dentro das instalações.

8. Sempre que o horário de saída não seja respeitado (19h), as pessoas responsáveis

pelas crianças ficarão sujeitas ao pagamento de uma penalização, acrescida à

mensalidade seguinte. Assim, a partir das 19h00 será aplicada uma penalização no valor

de 5,00 euros.

9. O desrespeito habitual do horário de saída (19h00) pode levar à anulação da

matrícula.

NORMA 30
Organização e Coordenação


1. O Pré-escolar é dirigido por uma Diretora Técnica, sendo esta responsável pelo

funcionamento dos serviços e pelo cumprimento das normas do presente regulamento,

em respeito pelas orientações da Direção da CVP;

2. A Diretora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências, pela Coordenadora

Pedagógica;

3. A escolha do responsável (educador de infância) por cada grupo é da inteira

responsabilidade da Diretora Técnica em estreita relação com a Direção da CVP.

NORMA 31
Quadro de Pessoal


1. O quadro de pessoal deste estabelecimento encontra-se afixado em local visível,

contendo a indicação do número de recursos humanos e respetiva formação, definida

de acordo com a legislação em vigor.
 
NORMA 32
Programação e Desenvolvimento das Atividades


1. A programação das atividades será adaptada à realidade sociocultural do meio,

proporcionando às crianças um largo leque de experiências estimulantes que de uma

forma integrada se apresentam na rotina do Pré-escolar;

2. Antes do início de cada ano letivo, a equipa educativa elabora um Plano Anual de

atividades, onde serão planeadas todas as atividades a realizar durante o ano letivo;

3. As atividades prosseguidas diariamente no Pré-escolar têm em conta as

características específicas das crianças dessa faixa etária e asseguram a satisfação das

suas necessidades físicas, afetivas e cognitivas;

4. O desenvolvimento destas atividades deve basear-se num Projeto Educativo e

Pedagógico que integre o trabalho com:

a) As crianças, de modo a que os cuidados prestados respondam às suas

necessidades e bem-estar e que favoreçam o seu desenvolvimento integrado de

acordo com o PI (Plano Individual);

b) Os Encarregados de Educação, quer na participação nas reuniões de pais

calendarizadas quer nos encontros informais;

c) A comunidade envolvente, de forma a permitir construir relações de parceria de

qualidade.

NORMA 33
Processo Individual da Criança


1. O desenvolvimento da criança será acompanhado pela equipa pedagógica através de

um processo individual que contem, entre outros, os seguintes elementos:

a) Cópia da ficha de candidatura da criança;

b) Entrevista Diagnóstica;

c) Contrato celebrado entre a Instituição e a família;

d) Identificação e contactos dos responsáveis pela entrega diária da criança e das

pessoas autorizadas para retirar a criança da creche;

e) Caso se justifique, informação médica (dieta, medicação, alergias e outros);

2. A constar em área que ofereça privacidade e confidencialidade da informação (de

acesso exclusivo ao educador de infância responsável pela criança) deverá existir:

a) Plano Individual (PI) da criança
b) Relatórios de avaliação da implementação do PI

c) Outros relatórios de desenvolvimento

d) Registos da integração da criança

e) Avaliação do Projeto Pedagógico de Sala

NORMA 34
Registo de Presenças


1. O Educador responsável por cada sala dispõe de uma ficha de registo de presenças

ficando responsável pelo seu registo diário.

2. O Encarregado de Educação bem como o responsável pela receção/entrega da

criança, regista diariamente as entradas e saídas do seu educando na entrada do préescolar

num documento considerado para o efeito.

NORMA 35
Atendimento aos Encarregados de Educação


1. Sempre que os Encarregados de Educação pretendam reunir-se com o Educador do

seu educando, poderão fazê-lo, solicitando antecipadamente o seu agendamento

conforme o horário de atendimento da respetiva sala.

NORMA 36
Participação dos Encarregados de Educação


1. A participação ativa dos Encarregados de Educação é considerada fundamental, já

que a ação desempenhada pela Instituição se assume como um complemento à ação

educativa da família;

2. Os Encarregados de Educação devem facultar todas as informações consideradas

pertinentes para o desenvolvimento harmonioso dos seus educandos;

3. Sempre que a criança revele comportamentos considerados preocupantes, os

Encarregados de Educação devem envolver-se e coresponsabilizarem-se na resolução

dos mesmos;

4. A prossecução destes objetivos deverá ser conseguida através de:

a) Reuniões de informação e formação, cujas datas deverão ser programadas de

acordo com os horários e os interesses das famílias;
b) Contactos individuais com as famílias, de forma a permitir um conhecimento

individualizado de cada criança e a assegurar a continuidade educativa desejável

tendo, trimestralmente, conhecimento da avaliação do Plano Individual da

criança e revisão do mesmo caso seja necessário. Para este efeito, e

relativamente a cada Educador, deverá ser afixado um horário de atendimento e

caso seja necessário, marcar uma hora compatível com a disponibilidade das

famílias.

CAPÍTULO V
Direitos e Deveres
NORMA 37
Direitos e Deveres dos Pais/Encarregados Educação


1. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os

pais/encarregados de educação têm ainda os seguintes direitos:

a) Usufruírem da prestação de serviços e cuidados necessários à garantia de bemestar

físico e qualidade de vida da criança;

b) Serem respeitados pela equipa educativa na sua intimidade privada e familiar,

usos e costumes;

c) Conhecer todas as alterações respeitantes às condições de prestação do serviço

e respetivo preçário, sendo-lhe garantida a emissão de um recibo do valor pago;

d) Reclamarem, verbalmente ou por escrito;

e) Participarem em todas as reuniões de pais e encarregados de educação e a

serem atendidos, conforme previsto neste Regulamento, assim como a aceder às

informações constantes no Processo Individual da Criança;

f) A serem ouvidos antes da tomada de quaisquer decisões que lhes digam respeito

e à criança;

g) Exigir igualdade de tratamento do seu educando, independentemente da raça,

religião, nacionalidade, sexo, idade ou condição social.

2. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os

pais/encarregados de educação têm ainda os seguintes deveres:

a) Responsabilizar-se pela saúde, higiene e segurança do seu educando;

b) Colaborar com o CIST, prestando-lhe todas as informações necessárias à

elaboração de um plano de desenvolvimento individual da criança adequado à

situação;
c) Efetuar atempadamente a comparticipação mensal acordada;

d) Respeitar os horários de entradas e saídas e responsabilizar-se pela assiduidade

do seu educando;

e) Cumprir e fazer cumprir todos os deveres contratuais e regulamentares;

f) Participar nas reuniões para as quais são convocados e comparecer na instituição

sempre que seja solicitado;

g) Comunicar à Educadora da sala ou a quem a substitua, com a maior brevidade

possível, qualquer problema de saúde detetado ou diagnosticado à criança,

assim como de não a levar doente à Instituição;

h) Manter os dados (telefone, residência, entre outros) atualizados e comunicar

qualquer as alterações aos mesmos;

i) Não omitir nem falsear informações.

NORMA 38
Direitos e Deveres da Instituição/Pré-escolar


1. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste regulamento a Instituição

tem ainda os seguintes deveres:

a) Garantir a prestação de cuidados adequados à satisfação das necessidades das

crianças;

b) Garantir a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do

recrutamento de profissionais com formação e qualificação adequada;

c) Guardar sigilo em relação aos dados constantes do seu processo;

d) Assumir a responsabilidade pela criança desde a sua receção até à sua entrega;

e) Fazer cumprir o presente Regulamento, assim como o contrato celebrado com os

pais/encarregados de educação;

f) Guardar sigilo dos dados constantes do seu processo;

g) Possuir livro de reclamações.

2. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste regulamento a Instituição

tem ainda os seguintes direitos:

a) Exigir o cumprimento do presente regulamento;
b) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de

livre atuação e a sua plena capacidade contratual;

c) À comparticipação financeira dos pais/encarregados de educação pelos serviços

prestados, no pressuposto do princípio da solidariedade e da sustentabilidade

financeira;

d) Rescindir o contrato de prestação de serviços quando o cliente ou quem o

represente: apresente comportamentos lesivos da integridade física e moral dos

outros clientes e funcionários da instituição; pratique contra a instituição,

colaboradores ou elementos da direção, qualquer facto ilícito previsto e punível

na lei penal; apresente comportamentos de indignidade cívica e moral

suscetíveis de responsabilidade civil.

NORMA 39
Divulgação de Imagens


1. No início de cada ano letivo, os encarregados de educação serão consultados quanto

à permissão de recolha e utilização de imagens relativas ao seu educando, enquanto

participante nas atividades lúdico-pedagógicas desenvolvidas pela instituição, nos seus

canais publicitários, nomeadamente site, ou outros meios de divulgação da instituição.

CAPÍTULO VI
Avaliação dos Clientes e dos Serviços
NORMA 41
Reuniões de Pais/encarregados de educação


1. No início de cada ano letivo, em data a marcar atempadamente, haverá uma reunião

de pais.

NORMA 42
Avaliação dos clientes


1. Todas as crianças serão observadas/avaliadas pelos respetivos educadores ao longo

do ano letivo;

2. Estas avaliações serão entregues pelos educadores aos encarregados de educação,

em encontros marcados para o efeito.
 
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
NORMA 43
Livro de Reclamações


1. Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui livro de reclamações, que

poderá ser solicitado sempre que desejado junto da Direção Técnica da Instituição ou a

quem a substitua.

NORMA 44
Cooperação


1. O CIST privilegia formas atuantes de convivência e cooperação com a comunidade

envolvente, designadamente com as famílias das crianças, com outras IPSS's,

associações culturais, recreativas, económicas, empresa, escolas e, ainda, com serviços

da segurança social e de saúde, bem como da autarquia e junta de freguesia locais.

NORMA 45
Alterações ao presente regulamento


1. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao utente ou seu

representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua

entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste.

NORMA 46
Integração de Lacunas


1. Em caso de eventuais lacunas/omissões, as mesmas serão resolvidas de acordo com a

legislação em vigor, com este regulamento e com o parecer da Direção da Delegação de

Santo Tirso da Cruz Vermelha Portuguesa.

NORMA 47
Entrada em vigor


1. O presente regulamento foi aprovado pela Direção da CVP e entra em vigor a

01.09.2013, aplicando-se a todos os clientes e colaboradores da resposta social Préescolar

desta Instituição.
 

A Direção

REGULAMENTO INTERNO - CRECHE


 



 
CENTRO INFANTIL DE SANTO TIRSO
REGULAMENTO INTERNO






CRECHE



ANO LETIVO 2013 +






 


Enquadramento



O Centro Infantil de Santo Tirso é um equipamento com resposta social de creche e

pré-escolar que está sob a gestão da Delegação de Santo Tirso da Cruz Vermelha

Portuguesa desde o dia 02 de Janeiro de 2013.

A Cruz Vermelha Portuguesa é uma Instituição Humanitária não-governamental, de

caráter voluntário e interesse público, sem fins lucrativos. Constitui missão da Cruz

Vermelha Portuguesa prestar assistência humanitária e social

em especial aos mais



vulneráveis

prevenindo e reparando o sofrimento, e contribuindo para a defesa da



vida, da saúde e da dignidade humana.

O Centro Infantil de Santo Tirso desenvolve a sua atividade com base na cooperação,

dedicação, profissionalismo, responsabilidade, respeito, afetividade, dinamismo,

empreendedorismo, humanismo e, através das respostas sociais creche e pré-escolar,

pretende promover uma educação personalizada e centrada na criança, tendo em

conta a igualdade de oportunidades e a estimulação da criança em todas as áreas do

seu desenvolvimento, visando a sua integração plena e harmoniosa na comunidade

educativa, família e sociedade, assim como o enriquecimento do seu processo de

formação integral.

São atribuições específicas do estabelecimento:

1. Promover o desenvolvimento integral da criança, através da estimulação das

suas capacidades e habilidades;

2. Colaborar com a família na educação e promoção da saúde e bem estar da

criança;

3. Estimular o convívio entre crianças, como forma de integração social;

4. Assegurar os cuidados de higiene e alimentação adequados à idade da criança;

5. Preparar a transição da criança para o Ensino Básico.





 


CAPÍTULO I
Disposições Gerais
NORMA 1
Caracterização e Localização



1. O Centro Infantil de Santo Tirso, adiante designado CIST, é um equipamento com

resposta social de creche e pré-escolar, sob gestão da Delegação de Santo Tirso da

Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada por CVP, com sede na Rua Comendador

António Maria Lopes nº2, 4780-424 freguesia e concelho de Santo Tirso, contribuinte

nº 500745749.



NORMA 2
Âmbito de Aplicação



1. O CIST possui um acordo de cooperação para a resposta social Creche com o Centro

Distrital do Porto da Segurança Social, desde 03 de Dezembro de 2012 e rege-se pelas

normas constantes no presente regulamento.



NORMA 3
Objetivos do Regulamento



1. O presente Regulamento Interno visa:

a) Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados,

nomeadamente da sua dignidade e intimidade da sua vida privada;

b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do CIST.



NORMA 4
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas



1. Os serviços prestados pela Creche definem-se em três componentes:

a) Componente de Apoio Sociofamiliar

Promover o acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados

básicos necessários a crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 36

meses de idade; na vertente da retaguarda à família, durante o tempo parcial

de afastamento da criança do seu meio familiar, através de um processo de

atendimento individualizado e de qualidade, que inclui serviços direcionados

aos cuidados básicos de alimentação (diferenciada de acordo com as

necessidades das crianças e suas idades de referência); higiene (adequadas às

necessidades individuais da criança); saúde (assegurando o desenvolvimento

harmonioso da criança, colaborando com a família na deteção e despiste
precoce de situações de doença, inadaptação ou deficiência, proporcionando o



seu adequado encaminhamento); sono (proporcionando tempos de repouso e

bem-estar num clima de segurança afetiva e física, respeitando os ritmos de

cada criança).

b) Componente Desenvolvimental

Promover o desenvolvimento integral da criança num clima de segurança

afetivo e físico, acompanhando e estimulando o seu processo evolutivo através

das práticas adequadas a cada faixa etária.

c) Componente Educativo-Pedagógico

Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua

inserção em grupos sociais diversos, respeitando concomitantemente a sua

individualidade e a pluralidade de culturas, contribuindo e fomentando a

igualdade de oportunidades; colaborando e partilhando responsabilidades no

processo educativo com a família; favorecendo a sua formação e

desenvolvimento equilibrado através da promoção de aprendizagens

diferenciadas e significativas.

Estimular o desenvolvimento global da criança nas suas componentes

emocional, cognitiva, comunicacional, social e motora através da

implementação e adequação de práticas lúdico-pedagógicas intencionais,

estruturadas e organizadas.



NORMA 5
Organização e Capacidade



1. A Creche admite crianças dos 4 meses aos 2 anos de idade, tendo capacidade para

40 crianças, distribuídas por 3 salas:

a) Berçário

Dos 4 meses até à aquisição da marcha;



b) Sala 1 ano

Dos 12 até aos 24 meses;



c) Sala 2 anos

Dos 24 aos 36 meses.



2. A creche dispõe ainda dos seguintes espaços:

a) copa de leite

b) 2 WC´s

c) 1 refeitório

d) 1 sala acolhimento/refeitório

e) 1 secretaria
f) 1 gabinete de direção



g) 1 gabinete de coordenação pedagógica

h) recreio e parque infantil



CAPÍTULO II
Processo de Seleção e Admissão dos Utentes
NORMA 6
Condições de Admissão



São condições de admissão neste estabelecimento (creche):

1. Candidaturas de crianças de ambos os sexos, dos 4 meses aos 2 anos de idade;

2. As crianças deverão completar a idade atrás referida até ao dia 31 de Dezembro do

ano da inscrição.



NORMA 7
Candidatura



1. Para efeitos de candidatura, os pais/encarregados de educação da

criança/representantes legais, deverão fazer a sua inscrição através do preenchimento

de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo da criança,

devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos

seguintes documentos:

a) Cópia do Documento Identificativo (BI/CC/Cédula) da criança;

b) Cópia do Número de Contribuinte da criança;

c) Cópia do Número de Identificação da Segurança Social da criança;

d) Copia do Número de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que

a criança pertença;

e) Cópia do Boletim Individual de Saúde atualizado (vacinas);

f) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de

cuidados especiais à criança;

g) Cópia documentos identificativos (Bilhete Identidade ou Cartão Cidadão; Número

Identificação Fiscal; Número Identificação Segurança Social) de todos os

elementos do agregado familiar;

h) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar relativos aos 3 últimos

meses anteriores à data de candidatura (salários; pensões; subsídios sociais;

outros);
i) Cópia da declaração do IRS e respetivos anexos do ano civil anterior e respetiva



nota de liquidação bem como todos os comprovativos de rendimentos solicitados

pela direção técnica da instituição;

j) Comprovativos das despesas mensais fixas (consideram-se para o efeito o valor

das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,

designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; o valor da

renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;

as despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de

doença crónica; despesas mensais com transportes públicos nas deslocações para

o trabalho);

k) Nas situações de desemprego no núcleo familiar é exigível uma declaração de

inscrição no Centro de Emprego e da sua situação perante a Segurança Social (se é

beneficiário de prestação de desemprego ou outra, nomeadamente de RSI);

l) Declaração assinada pelo representante legal da criança em como autoriza a

informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo

individual;

m) Outros documentos considerados necessários à uma correta apreciação da

candidatura;

n) Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja

certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela.

2. O período de candidatura decorre durante o mês de Maio, obrigatório para todas as

crianças, inclusive as inscritas em anos anteriores.

3. O horário de atendimento para o processo de candidatura é o seguinte: das 9h00 às

13h00 e das 15h00 às 19h00 .



NORMA 8
Critérios de Seleção e Priorização de Candidaturas



1. Sempre que a capacidade da Instituição não permita a admissão de todas as crianças

candidatas, as mesmas far-se-ão de acordo com os seguintes critérios:

a) Crianças com irmãos candidatos e/ou a frequentarem a Instituição - 15 pontos

b) Filhos de funcionários - 15 pontos;

c) Crianças em situação de risco social e/ou económico - 0 a 15 pontos;

d) Crianças em que ambos os pais estejam empregados, fora do lar - 15 pontos;

e) Idade - 15 pontos;
f) Crianças cujos encarregados de educação residam na área de implantação da



Instituição - 10 pontos;

g) Crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de implantação da

Instituição - 10 pontos;

h) Crianças cujos encarregados de educação tenham demonstrado um contributo

pessoal e ativo para o funcionamento e melhoria contínua da instituição

(órgãos de gestão; fundadores; beneméritos; sócios e voluntários - 5 pontos.

2. Caso se verifiquem candidaturas com a mesma pontuação, será considerado como

critério de desempate a data de candidatura

.



3. Entende-se que a formalização da inscrição da criança no estabelecimento

pressupõe a aceitação e concordância das famílias com os princípios, valores e normas

regulamentares do CIST e da Cruz Vermelha Portuguesa.



NORMA 9
Admissão



1. A admissão de crianças no CIST é da responsabilidade do responsável técnico, a

quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, e submeter à

decisão da Direção da CVP ou em quem esta delegue, e será feita de acordo com as

normas constantes no presente regulamento e as vagas existentes para cada grupo

etário.

2. A comunicação de existência de vagas para as novas admissões será feita até ao dia

30 do mês de Junho de cada ano letivo, através do envio de uma carta/e-mail de

aceitação por parte da direção do CIST da qual consta a data e hora da realização da

entrevista que tem por objetivo:

a) Clarificar/aprofundar as informações facultadas no processo de Candidatura;

b) Esclarecimento de dúvidas relacionadas com o processo de admissão;

c) Informar qual o valor da mensalidade a pagar;

d) Informar qual o valor da inscrição, que será fixado pela direção da Instituição;

e) Informar qual o valor do seguro, que será fixado pela direção da Instituição.

3. Caso não seja possível proceder à admissão, por inexistência de vaga, tal facto é

comunicado ao representante legal do utente, através de carta ou e-mail facultado no

ato da candidatura e fica o candidato inscrito em lista de espera registada em ficheiro

próprio.
4. Outros documentos a entregar no ato da inscrição:



a) fotografia tipo passe da criança;

b) declaração da entidade patronal, de ambos os progenitores, onde conste o

horário de trabalho;

5. As admissões podem ser realizadas ao longo do ano letivo, sempre que se verifique

a existência de vagas.



NORMA 10
Conclusão do Processo de Admissão



1. O Processo de admissão efetiva-se com:

a) a assinatura do contrato de prestação de serviços entre a Instituição e o

Encarregado de Educação da criança;

b) o pagamento do valor da inscrição e do seguro;

c) o pagamento do mês de Julho do ano letivo que irá frequentar;

d) a assinatura da declaração de aceitação do regulamento interno em vigor;

e) a realização da entrevista de diagnóstico.

2. No ato da admissão, todas as crianças (a partir da aquisição da marcha) deverão

adquirir um bibe com o logótipo da Instituição e a caderneta do aluno (ver preçário em

vigor afixado nos serviços administrativos). No caso de desistência da criança, não é

aceite qualquer devolução, uma vez que estes objetos são pertença da criança e como

tal serão entregues aos pais.



NORMA 11
Gestão de Vagas e Lista de Espera



1. Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vaga, no imediato,

fica o candidato inscrito em lista de candidatos em ficheiro próprio e posicionado de

acordo com os critérios de priorização;

2. Os critérios para retirada da lista de espera são:

a) Anulação da inscrição por parte do cliente/representante legal.

b) Anulação da inscrição por não respeitar os requisitos /condições de frequência

da resposta social/grupo etário a que se candidata no respetivo ano letivo.



NORMA 12
Renovação da Inscrição



1. Até ao final do mês de Maio de cada ano letivo, os encarregados de

educação/representante legal da criança, devem entregar os seguintes documentos,

devidamente atualizados:

a) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar relativos aos 3 últimos

meses anteriores à data de candidatura (salários; pensões; subsídios sociais;

outros);

b) Cópia da declaração do IRS e respetivos anexos do ano civil anterior e respetiva

nota de liquidação bem como todos os comprovativos de rendimentos

solicitados pela direção técnica da instituição;

c) Comprovativos das despesas mensais fixas (consideram-se para o efeito o valor

das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,

designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; o valor

da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação

própria; as despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em

caso de doença crónica; despesas mensais com transportes públicos nas

deslocações para o trabalho);

d) Nas situações de desemprego no núcleo familiar é exigível uma declaração de

inscrição no Centro de Emprego e da sua situação perante a Segurança Social

(se é beneficiário de prestação de desemprego ou outra, nomeadamente de

RSI);

e) Declaração assinada pelo representante legal da criança em como autoriza a

informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo

individual;

f) Outros documentos considerados necessários à uma correta apreciação da

candidatura;

g) Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja

certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a

tutela.

2. Caso a inscrição não seja renovada até ao final de junho do ano a que se refere, não

se garante a possibilidade de frequência para o ano letivo seguinte, a inscrição será

considerada anulada, pelo que caso o pretendam fazer depois desse prazo será

considerada uma nova inscrição e sujeita à lista de espera;



3. Caso não sejam facultados/entregues dentro do prazo os documentos requeridos, a

mensalidade a atribuir à criança será o valor máximo da tabela respetiva, podendo a

mesma vir a ser revista com a entrega dos documentos e do pedido de retificação;

4. Na renovação da matrícula será atualizada a comparticipação familiar e

posteriormente será comunicada aos encarregados de educação/representante legal

através de um ofício;

5. Caso se verifiquem mensalidades em atraso, não será renovada a inscrição para o

ano seguinte, salvo por autorização/deliberação da direção da Instituição;

6. Para a renovação da inscrição é de caracter obrigatório:

a) O pagamento da inscrição e do valor do seguro, que será fixado pela direção da

Instituição;

b) O pagamento do mês de Julho do próximo ano letivo, para as crianças

admitidas a partir do ano letivo 2013/14;

c) A aquisição de um bibe com o logótipo da Instituição e a caderneta do aluno (a

partir da aquisição de marcha) - (ver preçário em vigor afixado nos serviços

administrativos).

7. As situações não enquadráveis nos pontos anteriores serão objeto de posterior

análise e deliberação por parte da Direção do CIST.



NORMA 13
Cancelamento da Inscrição



1. A inscrição pode ser suspensa ou cancelada por deliberação da Direção quando:

a) Se verificar ultrapassado o prazo de pagamento de duas mensalidades

seguidas, sem motivo justificado;

b) Se verificar o incumprimento culposo de disposições constantes no presente

Regulamento.

2. A inscrição será suspensa por deliberação do Encarregado de Educação, com 30 dias

de antecedência, mediante o preenchimento de um impresso próprio, adquirido nos

Serviços Administrativos do CIST;

3. Quando anulada ou cancelada a inscrição, a criança perde todas as prioridades de

admissão, ficando sujeita à lista de espera, como se fosse um caso de primeira

admissão.



NORMA 14
Seguro de acidentes pessoais



1. A Instituição contratará anualmente um seguro de acidentes pessoais que abrange

todas as crianças que frequentam a resposta social;

2. O pagamento do seguro será da responsabilidade do Encarregado de Educação, no

ato da inscrição;

3. O referido seguro não abrange objetos pessoais que as crianças possam utilizar ou

trazer de suas casas nomeadamente óculos, aparelhos, objetos de ouro, entre outros.



CAPÍTULO III
Mensalidades
NORMA 15
Cálculo da mensalidade/Comparticipação Familiar



1. O cálculo da mensalidade/comparticipação familiar é realizado anualmente, com

base nas informações constantes dos documentos solicitados no ato da inscrição;

2. A comparticipação familiar é calculada de acordo com a legislação em vigor e

encontra-se em anexo a este regulamento e/ou afixada em local visível.



NORMA 16
Comparticipação Familiar Máxima



1. A comparticipação familiar máxima calculada nos termos das presentes normas não

poderá exceder o custo médio real do cliente verificado no equipamento ou serviços

que utiliza;

2. O custo médio real do cliente é calculado em função do valor das despesas

efetivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do serviço ou

equipamento, atualizado de acordo com o índice de inflação e ainda em função do

número de clientes que frequentaram o equipamento no mesmo ano;

3. Nas despesas referidas no número anterior incluem-se quer as despesas específicas

do serviço ou equipamento, quer a participação que lhe seja imputável nas despesas

comuns a outros serviços na Instituição;

4. Este valor é calculado e afixado anualmente;



5. Será fixado o valor máximo da tabela em vigor no caso de não serem entregues os

documentos solicitados para o cálculo da comparticipação familiar.



NORMA 17
Cálculo do Rendimento "per capita"



1.

O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo



com a seguinte fórmula:

R = (RF-D)/N

 



Sendo:



R= Rendimento “per capita”



RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar

D= Despesas fixas

N= Número de elementos do agregado familiar



NORMA 18
Conceito de agregado familiar



1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo

de parentesco, casamento, afinidade ou outras situações assimiláveis desde que vivam

em economia comum.



NORMA 19
Rendimento ilíquido



1. O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma

dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus

elementos.



NORMA 20
Despesas fixas



1. Consideram-se despesas mensais fixas do agregado familiar:

a) O valor da renda de casa ou de prestação mensal de dívida pela aquisição de

habitação própria;

b) Despesas mensais com transportes públicos (recibo e cópia do título de

viagem com fotografia);
c) As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de



doença crónica.

2. As despesas fixas a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior serão

deduzidas no limite máximo correspondente ao montante da remuneração mínima

mensal garantida.



NORMA 21
Prova de rendimentos e despesas



1. Os encarregados de educação têm o dever de declarar com verdade e rigor os

rendimentos auferidos e as respetivas despesas mensais fixas;

2. A prova de rendimentos declarados bem como das despesas, será feita mediante a

apresentação de documentação adequada e credível, designadamente de natureza

fiscal;

3. Sempre que não sejam feitas provas dos rendimentos declarados ou haja fundadas

dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento e despesa, a Direção do

CIST procederá à efetivação das diligências complementares que considere

necessárias, de acordo com critérios de razoabilidade, e colocará a situação para

análise da Direção da CVP.



NORMA 22
Situações especiais



1. Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar,

se conclua pela especial onerosidade do encargo com a comparticipação familiar,

poderá ser reduzido o seu valor de acordo com deliberação da Direção da CVP.



NORMA 23
Pagamento das Mensalidades



1. Obtida a admissão dos seus educandos, os Encarregados de Educação obrigam-se ao

pagamento de 11 mensalidades por ano, mais a comparticipação do mês de agosto

caso estejam inscritos nas atividades de apoio à família;

2. As ausências justificadas poderão ter descontos na mensalidade sempre que o

pedido seja acompanhado de

documento comprovativo de doença e/ou de férias dos



pais/encarregados de educação.

Assim consideramos:

a) Mais de 10 dias úteis não interpolados

25% de redução na comparticipação;

b) Mais de 30 dias úteis não interpolados

40% de desconto.



3. Haverá ainda lugar a redução:

a) de 10% no valor da comparticipação dos filhos dos funcionários;

b) de 20% no valor da comparticipação a partir da 2º criança, sempre que se

verifique a frequência por mais que um elemento do agregado familiar;

c) no valor da comparticipação para os utentes e/ou encarregados educação que

sejam sócios da CVP. Percentagem a definir anualmente pela Direção da CVP.

4. As reduções mencionadas no ponto 3 só poderão ser cumulativas no caso das

alíneas a) e c).

5. Se a criança faltar consecutivamente mais de um mês sem uma justificação válida,

considerar-se-á a não necessidade de frequentar a Instituição, podendo o seu lugar ser

eventualmente preenchido por outra criança em lista de candidatos. O CIST

comunicará esse facto por escrito tendo o encarregado de educação 30 dias para se

pronunciar e regularizar o pagamento da comparticipação, findo prazo considerar-se-á

a matrícula anulada.

6. Sempre que se verifique o não pagamento por mais de 2 meses, o CIST reserva-se ao

direito de não autorizar a estadia da criança, pelo que comunicará por escrito ao

Encarregado de Educação essa intenção, com uma antecedência de quinze dias úteis;

7. Sempre que os encarregados de educação queiram rescindir o contrato de

frequência da criança na resposta social, deverão fazê-lo com o mínimo de trinta dias

de antecedência. Não cumprindo este prazo, sujeitam-se ao pagamento do mês

seguinte.

8. As comparticipações apenas poderão ser revistas caso haja alteração significativa

ocorridas nos rendimentos e/ou despesas, com base nos documentos comprovativos,

designadamente de natureza fiscal.



CAPÍTULO IV
Regras Gerais de Funcionamento
NORMA 24
Horário de Funcionamento



1. A Instituição funciona de segunda a sexta-feira no período compreendido entre as

7h30h (sete horas e trinta minutos) e as 19h00(dezanove horas).
2. As atividades letivas desenvolvem-se no período compreendido entre as 9h00 e as



13h00 e as 15h00 e as 16h00, exceto em dias especiais, pelo que todas as crianças

deverão permanecer na Instituição durante este período.

3. As crianças que frequentam a creche estarão em período de descanso entre as

12h30 e as 15h00 (aproximadamente).

4. A entrada dos Pais/Encarregados de Educação (à exceção do Berçário) durante o

período de tempo mencionado no número 2, é condicionada, para o bom

funcionamento das atividades letivo-pedagógicas.



NORMA 25
Encerramentos



1. A Instituição encerra para descanso do pessoal, férias, limpezas e desinfestações:

a) Aos fins-de-semana, feriados nacionais, 11 de Julho (feriado municipal de Santo

Tirso), 24 e 31 de Dezembro, terça-feira de carnaval, segunda-feira seguinte ao

domingo de Páscoa, e no 1º dia útil do mês de Setembro, sem prejuízo do

fixado no calendário escolar entregue no início do ano letivo;

b) Sempre que recomendado pelos serviços de saúde;

c) Durante a última quinzena do mês de Agosto.



NORMA 26
Alimentação



1. O CIST estabelece um regime alimentar tendo em conta as necessidades relativas às

diferentes fases de desenvolvimento das crianças.

2. O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições diárias:

a) Lanche a meio da manhã* (reforço)

9h30



b) Almoço

entre as 11h30 e 12h30



c) Lanche da tarde

entre as 15h30 e as 16h30



*Nota: O reforço alimentar não substituirá a primeira refeição do dia (o pequeno

almoço), que deverá ser oferecido à criança em casa.

3. Por razões de higiene e estabilidade das crianças não é permitido o acesso dos pais

ao refeitório.

4. As refeições serão previamente programadas e confecionadas em conformidade

com as exigências alimentares das crianças, sendo a elaboração das ementas da
responsabilidade da empresa prestadora de serviços alimentares. Depois de



recolherem o parecer favorável da Direção do CIST, as ementas serão afixadas

semanalmente em local visível e só poderão ser alteradas em casos excecionais

facilmente justificáveis.

5. As ementas administradas às crianças assentam em princípios nutricionais e



dietéticos, no respeito pelas etapas de crescimento/desenvolvimento típicas das faixas

etárias das crianças que frequentam a creche.

6. Salvaguardando as dietas especiais solicitadas pelos Pais e/ou Encarregados de

Educação devidamente reconhecidas pelo médico da criança e que sejam compatíveis

de ser executadas pelos serviços do CIST, após a aprovação da Direção.

7. Deverão ser tidas em conta as situações devidamente justificadas de alergia a

qualquer produto alimentar, pelo que no caso em que as crianças consumam produtos

diferentes dos que são normalmente utilizados na Instituição, deverão os pais trazer

de casa os referidos produtos.

8. Caso o encarregado de educação o entenda, o dia de aniversário da criança poderá

ser celebrado na instituição, apenas pelo grupo a que pertence, nas seguintes

condições:

a) Os "Parabéns" serão cantados no final do almoço, ou do lanche, no refeitório;

b) O bolo de aniversário deverá ser muito simples, sem cobertura ou recheio, (tipo

pão de ló, bolo de iogurte ou de laranja);

c) Não será permitida a troca de guloseimas ou prendas.



NORMA 27
Cuidados de Saúde e de Higiene



1. No sentido de salvaguardar o bem-estar das crianças não será permitida a

entrada/permanência de crianças no CIST caso:

a) Apresentem sintomas como febre alta (igual ou mais de 38º), vómitos ou

diarreia, olhos ruborizados (conjuntivite), tosse convulsa, ou sinais de doenças

infecto-contagiosas tais como: gripe, varicela, sarampo, tuberculose, rubéola,

gastroenterite, hepatite, papeira, etc.

b) Apresentem falta de higiene ou parasitas e dado o seu grande contágio, os pais

serão avisados e a criança só poderá regressar ao CIST quando estiver

devidamente limpa.
2. Caso se verifique qualquer sintoma de doença, o Educador de Infância ou quem o



represente, comunicará imediatamente o facto ao encarregado de

educação/representante legal da criança, que deverá deslocar-se ao CIST a fim de lhe

prestar a devida assistência.

3. Em caso de doença infecto-contagiosa só será permitido o regresso da criança

mediante declaração médica a confirmar a total recuperação da criança.

4. Na impossibilidade de deslocação do encarregado de educação/representante legal

da criança e face situação que justifique avaliação clínica urgente ou em caso de

acidente, o CIST providenciará assistência médica numa Unidade de Saúde, sendo esta

situação comunicada de imediato aos encarregados de educação/representantes

legais para que possam acompanhar a criança o mais rapidamente possível.

5. Apenas serão administrados medicamentos (anti-inflamatório e/ou antibiótico) nos

casos em que comprovadamente não o possa ser efetuado no domicílio e mediante

prescrição médica e apresentação do termo de responsabilidade, assinada pelo

encarregado de educação/representante legal da criança, constando o nome do

medicamento, dosagem e horário que deve ser ministrado.

6. Apenas será administrada medicação antipirética em caso de síndrome febril,

mediante autorização escrita por parte dos encarregados de educação/representantes

legais.

7. Os encarregados de educação/representantes legais deverão informar dos casos de

indisposições noturnas, ou outras perturbações que tenham notado na criança, de

forma a salvaguardar o seu bem-estar durante o período em que está no

estabelecimento.



NORMA 28
Material necessário



1. As crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 36 meses têm de trazer

obrigatoriamente Kit de uso pessoal constituído por:

a) Chupeta (se usar)

b) Fraldas e toalhetes (se usar)

c) Pomada para muda da fralda

d) Duas mudas de roupa completas suplentes

e) Mochila

f) Bibe da instituição (exceto berçário)
g) Caderneta do aluno (a adquirir nos serviços administrativos)



h) Par de sapatos

i) Todo o material deverá estar identificado

2. A reposição dos artigos constantes do Kit far-se-á através de um pedido da equipa

registado na caderneta.

3. O CIST não se responsabiliza por brinquedos, ouro ou outros objetos que as crianças

tragam eventualmente para a instituição ou ainda por roupa que não esteja marcada.



NORMA 29
Entradas e Saídas das crianças



1. A entrada das crianças tem de ocorrer impreterivelmente até às 9h30, na sala verde

(acolhimento), uma vez que as atividades se iniciam a partir dessa hora sendo que as

crianças de berçário poderão entrar até às 10h.

2. A entrada após a hora mencionada no número anterior só poderá ocorrer a título

excecional, se tiver sido atempadamente comunicada, com base em justificação

plausível e sempre de forma a não interferir com as atividades da sala, prejudicando o

trabalho do educador e o aproveitamento das crianças. Nestes casos, a criança será

entregue diretamente na sala a que se destina.

3. À saída, as crianças só serão entregues a pessoas devidamente identificadas que

constem de lista fornecida pelos seus responsáveis.

4. A entrega da criança ao encarregado de educação e/ou pessoa autorizada poderá

ser feita na sala, entre as 16h e as 17h30, após essa hora as crianças encontram-se na

sala verde (acolhimento).

5. Em situações pontuais em que a criança necessite de se ausentar antes desta hora,

os encarregados de educação deverão informar o educador da sala ou quem o

substitua. A entrega da criança será feita pelo educador ou funcionário responsável.

6. Em situações que surja a necessidade da criança se ausentar da Instituição, para idas

a consultas médicas e/ou terapias, e que chegue após o horário de almoço e/ou

lanche, fica ao encargo dos pais o fornecimento da refeição.
7. Depois de a criança ser entregue ao encarregado de educação e/ou pessoa



autorizada, o CIST já não terá qualquer responsabilidade sobre as crianças, mesmo que

estas permaneçam dentro das instalações.

8. Sempre que o horário de saída não seja respeitado (19h), as pessoas responsáveis

pelas crianças ficarão sujeitas ao pagamento de uma penalização, acrescida à

mensalidade seguinte. Assim, a partir das 19h00 será aplicada uma penalização no

valor de 5,00 euros.

9. O desrespeito habitual do horário de saída (19h00) pode levar à anulação da

matrícula.



NORMA 30
Organização e Coordenação



1. A Creche é dirigida por uma Diretora Técnica, sendo esta responsável pelo

funcionamento dos serviços e pelo cumprimento das normas do presente

regulamento, em respeito pelas orientações da Direção da CVP;

2. A Diretora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências, pela Coordenadora

Pedagógica;

3. A escolha do responsável (educador de infância) por cada grupo é da inteira

responsabilidade da Diretora Técnica em estreita relação com a Direção da CVP.



NORMA 31
Quadro de Pessoal



1. O quadro de pessoal deste estabelecimento encontra-se afixado em local visível,

contendo a indicação do número de recursos humanos e respetiva formação, definida

de acordo com a legislação em vigor.



NORMA 32
Programação e Desenvolvimento das Atividades



1. A programação das atividades será adaptada à realidade sociocultural do meio,

proporcionando às crianças um largo leque de experiências estimulantes que de uma

forma integrada se apresentam na rotina da Creche;
2. Antes do início de cada ano letivo, a equipa educativa elabora um Plano Anual de



atividades, onde serão planeadas todas as atividades a realizar durante o ano letivo;

3. As atividades prosseguidas diariamente na Creche têm em conta as características

específicas das crianças durante os seus primeiros anos de vida e asseguram a

satisfação das suas necessidades físicas, afetivas e cognitivas;

4. O desenvolvimento destas atividades deve basear-se num Projeto Educativo e

Pedagógico que integre o trabalho com:

a) As crianças, de modo a que os cuidados prestados respondam às suas

necessidades e bem-estar e que favoreçam o seu desenvolvimento integrado

de acordo com o PI (Plano Individual);

b) Os Encarregados de Educação, quer na participação nas reuniões de pais

calendarizadas quer nos encontros informais;

c) A comunidade envolvente, de forma a permitir construir relações de parceria

de qualidade.



NORMA 33
Processo Individual da Criança



1. O desenvolvimento da criança será acompanhado pela equipa pedagógica através

de um processo individual que contem, entre outros, os seguintes elementos:

a) Cópia da ficha de candidatura da criança;

b) Entrevista Diagnóstica;

c) Contrato celebrado entre a Instituição e a família;

d) Identificação e contactos dos responsáveis pela entrega diária da criança e das

pessoas autorizadas para retirar a criança da creche;

e) Caso se justifique, informação médica (dieta, medicação, alergias e outros);

2. A constar em área que ofereça privacidade e confidencialidade da informação (de

acesso exclusivo ao educador de infância responsável pela criança) deverá existir:

a) Plano Individual (PI) da criança

b) Relatórios de avaliação da implementação do PI

c) Outros relatórios de desenvolvimento

d) Registos da integração da criança

e) Avaliação do Projeto Pedagógico de Sala






NORMA 34


Registo de Presenças



1. O Educador responsável por cada sala dispõe de uma ficha de registo de presenças

ficando responsável pelo seu registo diário.

2. O Encarregado de Educação bem como o responsável pela receção/entrega da

criança, regista diariamente as entradas e saídas do seu educando na entrada da

creche num documento considerado para o efeito.



NORMA 35
Atendimento aos Encarregados de Educação



1. Sempre que os Encarregados de Educação pretendam reunir-se com o Educador do

seu educando, poderão fazê-lo, solicitando antecipadamente o seu agendamento

conforme o horário de atendimento da respetiva sala.



NORMA 36
Participação dos Encarregados de Educação



1. A participação ativa dos Encarregados de Educação é considerada fundamental, já

que a ação desempenhada pela Instituição se assume como um complemento à ação

educativa da família;

2. Os Encarregados de Educação devem facultar todas as informações consideradas

pertinentes para o desenvolvimento harmonioso dos seus educandos;

3. Sempre que a criança revele comportamentos considerados preocupantes, os

Encarregados de Educação devem envolver-se e coresponsabilizarem-se na resolução

dos mesmos;

4. A prossecução destes objetivos deverá ser conseguida através de:

a) Reuniões de informação e formação, cujas datas deverão ser programadas de

acordo com os horários e os interesses das famílias;

b) Contactos individuais com as famílias, de forma a permitir um conhecimento

individualizado de cada criança e a assegurar a continuidade educativa

desejável tendo, trimestralmente, conhecimento da avaliação do Plano

Individual da criança e revisão do mesmo caso seja necessário. Para este efeito,

e relativamente a cada Educador, deverá ser afixado um horário de

atendimento e caso seja necessário, marcar uma hora compatível com a

disponibilidade das famílias.



CAPÍTULO V
Direitos e Deveres
NORMA 37
Direitos e Deveres dos Pais/Encarregados Educação



1. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os

pais/encarregados de educação têm ainda os seguintes direitos:

a) Usufruírem da prestação de serviços e cuidados necessários à garantia de bemestar

físico e qualidade de vida da criança;

b) Serem respeitados pela equipa educativa na sua intimidade privada e familiar,

usos e costumes;

c) Conhecer todas as alterações respeitantes às condições de prestação do serviço

e respetivo preçário, sendo-lhe garantida a emissão de um recibo do valor

pago;

d) Reclamarem, verbalmente ou por escrito;

e) Participarem em todas as reuniões de pais e encarregados de educação e a

serem atendidos, conforme previsto neste Regulamento, assim como a aceder

às informações constantes no Processo Individual da Criança;

f) A serem ouvidos antes da tomada de quaisquer decisões que lhes digam

respeito e à criança;

g) Exigir igualdade de tratamento do seu educando, independentemente da raça,

religião, nacionalidade, sexo, idade ou condição social.

2. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os

pais/encarregados de educação têm ainda os seguintes deveres:

a) Responsabilizar-se pela saúde, higiene e segurança do seu educando;

b) Colaborar com o CIST, prestando-lhe todas as informações necessárias à

elaboração de um plano de desenvolvimento individual da criança adequado à

situação;

c) Efetuar atempadamente a comparticipação mensal acordada;

d) Respeitar os horários de entradas e saídas e responsabilizar-se pela assiduidade

do seu educando;

e) Cumprir e fazer cumprir todos os deveres contratuais e regulamentares;
f) Participar nas reuniões para as quais são convocados e comparecer na



instituição sempre que seja solicitado;

g) Comunicar à Educadora da sala ou a quem a substitua, com a maior brevidade

possível, qualquer problema de saúde detetado ou diagnosticado à criança,

assim como de não a levar doente à Instituição;

h) Manter os dados (telefone, residência, entre outros) atualizados e comunicar

qualquer as alterações aos mesmos;

i) Não omitir nem falsear informações



NORMA 38
Direitos e Deveres da Instituição/Creche



1. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste regulamento a

Instituição tem ainda os seguintes deveres:

a) Garantir a prestação de cuidados adequados à satisfação das necessidades das

crianças;

b) Garantir a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do

recrutamento de profissionais com formação e qualificação adequada;

c) Guardar sigilo em relação aos dados constantes do seu processo;

d) Assumir a responsabilidade pela criança desde a sua receção até à sua entrega;

e) Fazer cumprir o presente Regulamento, assim como o contrato celebrado com

os pais/encarregados de educação;

f) Guardar sigilo dos dados constantes do seu processo;

g) Possuir livro de reclamações.

2. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste regulamento a

Instituição tem ainda os seguintes direitos:

a) Exigir o cumprimento do presente regulamento;

b) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito

de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;

c) À comparticipação financeira dos pais/encarregados de educação pelos

serviços prestados, no pressuposto do princípio da solidariedade e da

sustentabilidade financeira.

d) Rescindir o contrato de prestação de serviços quando o cliente ou quem o

represente: apresente comportamentos lesivos da integridade física e moral
dos outros clientes e funcionários da instituição; pratique contra a instituição,



colaboradores ou elementos da direção, qualquer facto ilícito previsto e

punível na lei penal; apresente comportamentos de indignidade cívica e moral

suscetíveis de responsabilidade civil.



NORMA 39
Divulgação de Imagens



1. No início de cada ano letivo, os encarregados de educação serão consultados quanto

à permissão de recolha e utilização de imagens relativas ao seu educando, enquanto

participante nas atividades lúdico-pedagógicas desenvolvidas pela instituição, nos seus

canais publicitários, nomeadamente site, ou outros meios de divulgação da instituição.



CAPÍTULO VI
Avaliação dos Clientes e dos Serviços
NORMA 41
Reuniões de Pais/encarregados de educação



1. No início de cada ano letivo, em data a marcar atempadamente, haverá uma

reunião de pais.



NORMA 42
Avaliação dos clientes



1. Todas as crianças serão observadas/avaliadas pelos respetivos educadores ao longo

do ano letivo;

2. Estas avaliações serão entregues pelos educadores aos encarregados de educação,

em encontros marcados para o efeito.



CAPÍTULO VII
Disposições Finais
NORMA 43
Livro de Reclamações



1. Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui livro de reclamações, que

poderá ser solicitado sempre que desejado junto da Direção Técnica da Instituição ou a

quem a substitua.



NORMA 44
Cooperação



1. O CIST privilegia formas atuantes de convivência e cooperação com a comunidade

envolvente, designadamente com as famílias das crianças, com outras IPSS's,

associações culturais, recreativas, económicas, empresa, escolas e, ainda, com serviços

da segurança social e de saúde, bem como da autarquia e junta de freguesia locais.



NORMA 45
Alterações ao presente regulamento



1. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao utente ou

seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data

da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste.



NORMA 46
Integração de Lacunas



1. Em caso de eventuais lacunas/omissões, as mesmas serão resolvidas de acordo com

a legislação em vigor, com este regulamento e com o parecer da Direção da Delegação

de Santo Tirso da Cruz Vermelha Portuguesa.



NORMA 47
Entrada em vigor



1. O presente regulamento foi aprovado pela Direção da CVP e entra em vigor a

01.09.2013, aplicando-se a todos os clientes e colaboradores da resposta social Creche

desta Instituição.
 

A Direção