Projeto Educativo 2010-2014
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
sábado, 12 de outubro de 2013
REGULAMENTO INTERNO - Pré-Escolar
CENTRO INFANTIL DE SANTO TIRSO
REGULAMENTO INTERNO
Pré-Escolar
ANO LETIVO 2013 +
Enquadramento
O Centro Infantil de Santo Tirso é um equipamento com resposta social de creche e préescolar
que está sob a gestão da Delegação de Santo Tirso da Cruz Vermelha Portuguesa
desde o dia 02 de Janeiro de 2013.
A Cruz Vermelha Portuguesa é uma Instituição Humanitária não-governamental, de
caráter voluntário e interesse público, sem fins lucrativos. Constitui missão da Cruz
Vermelha Portuguesa prestar assistência humanitária e social
– em especial aos mais
vulneráveis
– prevenindo e reparando o sofrimento, e contribuindo para a defesa da
vida, da saúde e da dignidade humana.
O Centro Infantil de Santo Tirso desenvolve a sua atividade com base na cooperação,
dedicação, profissionalismo, responsabilidade, respeito, afetividade, dinamismo,
empreendedorismo, humanismo e, através das respostas sociais creche e pré-escolar,
pretende promover uma educação personalizada e centrada na criança, tendo em conta
a igualdade de oportunidades e a estimulação da criança em todas as áreas do seu
desenvolvimento, visando a sua integração plena e harmoniosa na comunidade
educativa, família e sociedade, assim como o enriquecimento do seu processo de
formação integral.
São atribuições específicas do estabelecimento:
1. Promover o desenvolvimento integral da criança, através da estimulação das
suas capacidades e habilidades;
2. Colaborar com a família na educação e promoção da saúde e bem estar da
criança;
3. Estimular o convívio entre crianças, como forma de integração social;
4. Assegurar os cuidados de higiene e alimentação adequados à idade da criança;
5. Preparar a transição da criança para o Ensino Básico.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
NORMA 1
Caracterização e Localização
1. O Centro Infantil de Santo Tirso, adiante designado CIST, é um equipamento com
resposta social de creche e pré-escolar, sob gestão da Delegação de Santo Tirso da Cruz
Vermelha Portuguesa, adiante designada por CVP, com sede na Rua Comendador
António Maria Lopes nº2, 4780-424 freguesia e concelho de Santo Tirso, contribuinte nº
500745749.
NORMA 2
Âmbito de Aplicação
1. O CIST possui um acordo de cooperação para a resposta social Pré-escolar com o
Centro Distrital do Porto da Segurança Social, desde 03 de Dezembro de 2012 e rege-se
pelas normas constantes no presente regulamento.
NORMA 3
Objetivos do Regulamento
1. O presente Regulamento Interno visa:
a) Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados,
nomeadamente da sua dignidade e intimidade da sua vida privada;
b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do CIST.
NORMA 4
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
1. Os serviços prestados pelo Pré-escolar definem-se em três componentes:
a) Componente de Apoio Sociofamiliar
Promover o acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados
básicos necessários a crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos
de idade; na vertente da retaguarda à família, durante o tempo parcial de
afastamento da criança do seu meio familiar, através de um processo de
atendimento individualizado e de qualidade, que inclui serviços direcionados aos
cuidados básicos de alimentação (diferenciada de acordo com as necessidades
das crianças e suas idades de referência); higiene (adequadas às necessidades
individuais da criança); saúde (assegurando o desenvolvimento harmonioso da
criança, colaborando com a família na deteção e despiste precoce de situações
de doença, inadaptação ou deficiência, proporcionando o seu adequado
encaminhamento); sono (proporcionando tempos de repouso e bem-estar num
clima de segurança afetiva e física, respeitando os ritmos de cada criança e a sua
idade).
b) Componente Desenvolvimental
Promover o desenvolvimento integral da criança num clima de segurança
afetivo e físico, acompanhando e estimulando o seu processo evolutivo através
das práticas adequadas a cada faixa etária.
c) Componente Educativo-Pedagógico
Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua
inserção em grupos sociais diversos, respeitando concomitantemente a sua
individualidade e a pluralidade de culturas, contribuindo e fomentando a
igualdade de oportunidades; colaborando e partilhando responsabilidades no
processo educativo com a família; favorecendo a sua formação e
desenvolvimento equilibrado através da promoção de aprendizagens
diferenciadas e significativas.
Estimular o desenvolvimento global da criança nas suas componentes emocional,
cognitiva, comunicacional, social e motora através da implementação e
adequação de práticas lúdico-pedagógicas intencionais, estruturadas e
organizadas.
NORMA 5
Organização e Capacidade
1. O Pré-escolar admite crianças dos 3 aos 6 anos de idade, tendo capacidade para 70
crianças, distribuídas por 3 salas de atividades que assentam nas características
específicas das diferentes faixas etárias:
a) Sala dos 3 anos
– acolhe crianças de 3 anos;
b) Sala dos 4 anos
– acolhe crianças de 4 anos;
c) Sala dos 5 anos
– acolhe crianças de 5 anos.
2. O Pré-escolar dispõe ainda dos seguintes espaços:
a) 2 WC´s
b) 1 polivalente (refeitório, formação, reuniões gerais e festas)
c) 1 sala recursos (biblioteca, TICs, música, reuniões técnicas e pedagógicas)
d) recreio e parque infantil
CAPÍTULO II
Processo de Seleção e Admissão dos Utentes
NORMA 6
Condições de Admissão
São condições de admissão neste estabelecimento (pré-escolar):
1. Candidaturas de crianças de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os
três anos e a idade de ingresso no ensino básico;
2. As crianças deverão completar a idade atrás referida até ao dia 31 de Dezembro do
ano da inscrição.
NORMA 7
Candidatura
1. Para efeitos de candidatura, os pais/encarregados de educação da
criança/representantes legais, deverão fazer a sua inscrição através do preenchimento
de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo da criança,
devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos
seguintes documentos:
a) Cópia do Documento Identificativo (BI/CC/Cédula) da criança;
b) Cópia do Número de Contribuinte da criança;
c) Cópia do Número de Identificação da Segurança Social da criança;
d) Copia do Número de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que a
criança pertença;
e) Cópia do Boletim Individual de Saúde atualizado (vacinas);
f) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados
especiais à criança;
g) Cópia documentos identificativos (Bilhete Identidade ou Cartão Cidadão; Número
Identificação Fiscal; Número Identificação Segurança Social) de todos os elementos
do agregado familiar;
h) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar relativos aos 3 últimos meses
anteriores à data de candidatura (salários; pensões; subsídios sociais; outros);
i) Cópia da declaração do IRS e respetivos anexos do ano civil anterior e respetiva
nota de liquidação bem como todos os comprovativos de rendimentos solicitados
pela direção técnica da instituição;
j) Comprovativos das despesas mensais fixas (consideram-se para o efeito o valor das
taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente
do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; o valor da renda de casa ou
de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria; as despesas com
aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica;
despesas mensais com transportes públicos nas deslocações para o trabalho);
k) Nas situações de desemprego no núcleo familiar é exigível uma declaração de
inscrição no Centro de Emprego e da sua situação perante a Segurança Social (se é
beneficiário de prestação de desemprego ou outra, nomeadamente de RSI);
l) Declaração assinada pelo representante legal da criança em como autoriza a
informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo
individual;
m) Outros documentos considerados necessários à uma correta apreciação da
candidatura;
n) Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja
certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela.
2. O período de candidatura decorre durante o mês de Maio, obrigatório para todas as
crianças, inclusive as inscritas em anos anteriores.
3. O horário de atendimento para o processo de candidatura é o seguinte: das 9h00 às
13h00 e das 15h00 às 19h00 .
NORMA 8
Critérios de Seleção e Priorização de Candidaturas
1. Sempre que a capacidade da Instituição não permita a admissão de todas as crianças
candidatas, as mesmas far-se-ão de acordo com os seguintes critérios:
a) Crianças com irmãos candidatos e/ou a frequentarem a Instituição - 15 pontos
b) Filhos de funcionários - 15 pontos;
c) Crianças em situação de risco social e/ou económico - 0 a 15 pontos;
d) Crianças em que ambos os pais estejam empregados, fora do lar - 15 pontos;
e) Idade - 15 pontos;
f) Crianças cujos encarregados de educação residam na área de implantação da
Instituição - 10 pontos;
g) Crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de implantação da
Instituição - 10 pontos;
h) Crianças cujos encarregados de educação tenham demonstrado um contributo
pessoal e ativo para o funcionamento e melhoria contínua da instituição (órgãos
de gestão; fundadores; beneméritos; sócios e voluntários - 5 pontos.
2. Caso se verifiquem candidaturas com a mesma pontuação, será considerado como
critério de desempate a data de candidatura
.
3. Entende-se que a formalização da inscrição da criança no estabelecimento pressupõe
a aceitação e concordância das famílias com os princípios, valores e normas
regulamentares do CIST e da Cruz Vermelha Portuguesa.
NORMA 9
Admissão
1. A admissão de crianças no CIST é da responsabilidade do responsável técnico, a quem
compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, e submeter à decisão
da Direção da CVP ou em quem esta delegue, e será feita de acordo com as normas
constantes no presente regulamento e as vagas existentes para cada grupo etário.
2. A comunicação de existência de vagas para as novas admissões será feita até ao dia
30 do mês de Junho de cada ano letivo, através do envio de uma carta/e-mail de
aceitação por parte da direção do CIST da qual consta a data e hora da realização da
entrevista que tem por objetivo:
a) Clarificar/aprofundar as informações facultadas no processo de Candidatura;
b) Esclarecimento de dúvidas relacionadas com o processo de admissão;
c) Informar qual o valor da mensalidade a pagar;
d) Informar qual o valor da inscrição, que será fixado pela direção da Instituição;
e) Informar qual o valor do seguro, que será fixado pela direção da Instituição.
3. Caso não seja possível proceder à admissão, por inexistência de vaga, tal facto é
comunicado ao representante legal do utente, através de carta ou e-mail facultado no
ato da candidatura e fica o candidato inscrito em lista de espera registada em ficheiro
próprio.
4. Outros documentos a entregar no ato da inscrição:
a) fotografia tipo passe da criança;
b) declaração da entidade patronal, de ambos os progenitores, onde conste o
horário de trabalho;
5. As admissões podem ser realizadas ao longo do ano letivo, sempre que se verifique a
existência de vagas.
NORMA 10
Conclusão do Processo de Admissão
1. O Processo de admissão efetiva-se com:
a) a assinatura do contrato de prestação de serviços entre a Instituição e o
Encarregado de Educação da criança;
b) o pagamento do valor da inscrição e do seguro;
c) o pagamento do mês de Julho do ano letivo que irá frequentar;
d) a assinatura da declaração de aceitação do regulamento interno em vigor;
e) a realização da entrevista de diagnóstico.
2. No ato da admissão, todas as crianças deverão adquirir um bibe com o logótipo da
Instituição e a caderneta do aluno (ver preçário em vigor afixado nos serviços
administrativos). No caso de desistência da criança, não é aceite qualquer devolução,
uma vez que estes objetos são pertença da criança e como tal serão entregues aos pais.
NORMA 11
Gestão de Vagas e Lista de Espera
1. Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vaga, no imediato, fica
o candidato inscrito em lista de candidatos em ficheiro próprio e posicionado de acordo
com os critérios de priorização;
2. Os critérios para retirada da lista de espera são:
a) Anulação da inscrição por parte do cliente/representante legal.
b) Anulação da inscrição por não respeitar os requisitos /condições de frequência
da resposta social/grupo etário a que se candidata no respetivo ano letivo.
NORMA 12
Renovação da Inscrição
1. Até ao final do mês de Maio de cada ano letivo, os encarregados de
educação/representante legal da criança, devem entregar os seguintes documentos,
devidamente atualizados:
a) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar relativos aos 3 últimos
meses anteriores à data de candidatura (salários; pensões; subsídios sociais;
outros);
b) Cópia da declaração do IRS e respetivos anexos do ano civil anterior e respetiva
nota de liquidação bem como todos os comprovativos de rendimentos
solicitados pela direção técnica da instituição;
c) Comprovativos das despesas mensais fixas (consideram-se para o efeito o valor
das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; o valor
da renda de casa ou de prestação mensal de dívida pela aquisição de habitação
própria; as despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em
caso de doença crónica; despesas mensais com transportes públicos nas
deslocações para o trabalho);
d) Nas situações de desemprego no núcleo familiar é exigível uma declaração de
inscrição no Centro de Emprego e da sua situação perante a Segurança Social (se
é beneficiário de prestação de desemprego ou outra, nomeadamente de RSI);
e) Declaração assinada pelo representante legal da criança em como autoriza a
informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo
individual;
f) Outros documentos considerados necessários à uma correta apreciação da
candidatura;
g) Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja
certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela.
2. Caso a inscrição não seja renovada até ao final de junho do ano a que se refere, não
se garante a possibilidade de frequência para o ano letivo seguinte, a inscrição será
considerada anulada, pelo que caso o pretendam fazer depois desse prazo será
considerada uma nova inscrição e sujeita à lista de espera;
3. Caso não sejam facultados/entregues dentro do prazo os documentos requeridos, a
mensalidade a atribuir à criança será o valor máximo da tabela respetiva, podendo a
mesma vir a ser revista com a entrega dos documentos e do pedido de retificação;
4. Na renovação da matrícula será atualizada a comparticipação familiar e
posteriormente será comunicada aos encarregados de educação/representante legal
através de um ofício;
5. Caso se verifiquem mensalidades em atraso, não será renovada a inscrição para o ano
seguinte, salvo por autorização/deliberação da direção da Instituição;
6. Para a renovação da inscrição é de caracter obrigatório:
a) O pagamento da inscrição e do valor do seguro, que será fixado pela direção da
Instituição;
b) O pagamento do mês de Julho do próximo ano letivo, para as crianças admitidas
a partir do ano letivo 2013/14;
c) A aquisição de um bibe com o logótipo da Instituição e a caderneta do aluno (ver
preçário em vigor afixado nos serviços administrativos).
7. As situações não enquadráveis nos pontos anteriores serão objeto de posterior
análise e deliberação por parte da Direção do CIST.
NORMA 13
Cancelamento da Inscrição
1. A inscrição pode ser suspensa ou cancelada por deliberação da Direção quando:
a) Se verificar ultrapassado o prazo de pagamento de duas mensalidades seguidas,
sem motivo justificado;
b) Se verificar o incumprimento culposo de disposições constantes no presente
Regulamento.
2. A inscrição será suspensa por deliberação do Encarregado de Educação, com 30 dias
de antecedência, mediante o preenchimento de um impresso próprio, adquirido nos
Serviços Administrativos do CIST;
3. Quando anulada ou cancelada a inscrição, a criança perde todas as prioridades de
admissão, ficando sujeita à lista de espera, como se fosse um caso de primeira
admissão.
NORMA 14
Seguro de acidentes pessoais
1. A Instituição contratará anualmente um seguro de acidentes pessoais que abrange
todas as crianças que frequentam a resposta social;
2. O pagamento do seguro será da responsabilidade do Encarregado de Educação, no
ato da inscrição;
3. O referido seguro não abrange objetos pessoais que as crianças possam utilizar ou
trazer de suas casas nomeadamente óculos, aparelhos, objetos de ouro, entre outros.
CAPÍTULO III
Mensalidades
NORMA 15
Cálculo da mensalidade/Comparticipação Familiar
1. O cálculo da mensalidade/comparticipação familiar é realizado anualmente, com base
nas informações constantes dos documentos solicitados no ato da inscrição;
2. A comparticipação familiar é calculada de acordo com a legislação em vigor e
encontra-se em anexo a este regulamento e/ou afixada em local visível.
NORMA 16
Comparticipação Familiar Máxima
1. A comparticipação familiar máxima calculada nos termos das presentes normas não
poderá exceder o custo médio real do cliente verificado no equipamento ou serviços
que utiliza;
2. O custo médio real do cliente é calculado em função do valor das despesas
efetivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do serviço ou
equipamento, atualizado de acordo com o índice de inflação e ainda em função do
número de clientes que frequentaram o equipamento no mesmo ano;
3. Nas despesas referidas no número anterior incluem-se quer as despesas específicas
do serviço ou equipamento, quer a participação que lhe seja imputável nas despesas
comuns a outros serviços na Instituição;
4. Este valor é calculado e afixado anualmente;
5. Será fixado o valor máximo da tabela em vigor no caso de não serem entregues os
documentos solicitados para o cálculo da comparticipação familiar.
NORMA 17
Cálculo do Rendimento "per capita"
1.
O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo com
a seguinte fórmula:
R = (RF-D)/N
Sendo:
R= Rendimento “per capita”
RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D= Despesas fixas
N= Número de elementos do agregado familiar
NORMA 18
Conceito de agregado familiar
1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo
de parentesco, casamento, afinidade ou outras situações assimiláveis desde que vivam
em economia comum.
NORMA 19
Rendimento ilíquido
1. O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma
dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus
elementos.
NORMA 20
Despesas fixas
1. Consideram-se despesas mensais fixas do agregado familiar:
a) O valor da renda de casa ou de prestação mensal de dívida pela aquisição de
habitação própria;
b) Despesas mensais com transportes públicos (recibo e cópia do título de
viagem com fotografia);
c) As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de
doença crónica.
2. As despesas fixas a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior serão
deduzidas no limite máximo correspondente ao montante da remuneração mínima
mensal garantida.
NORMA 21
Prova de rendimentos e despesas
1. Os encarregados de educação têm o dever de declarar com verdade e rigor os
rendimentos auferidos e as respetivas despesas mensais fixas;
2. A prova de rendimentos declarados bem como das despesas, será feita mediante a
apresentação de documentação adequada e credível, designadamente de natureza
fiscal;
3. Sempre que não sejam feitas provas dos rendimentos declarados ou haja fundadas
dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento e despesa, a Direção do CIST
procederá à efetivação das diligências complementares que considere necessárias, de
acordo com critérios de razoabilidade, e colocará a situação para análise da Direção da
CVP.
NORMA 22
Situações especiais
1. Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se
conclua pela especial onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, poderá
ser reduzido o seu valor de acordo com deliberação da Direção da CVP.
NORMA 23
Pagamento das Mensalidades
1. Obtida a admissão dos seus educandos, os Encarregados de Educação obrigam-se ao
pagamento de 11 mensalidades por ano, mais a comparticipação do mês de agosto caso
estejam inscritos nas atividades de apoio à família;
2. As ausências justificadas poderão ter descontos na mensalidade sempre que o pedido
seja acompanhado de documento comprovativo de doença e/ou de férias dos
Assim consideramos:
a) Mais de 10 dias úteis não interpolados
– 25% de redução na comparticipação;
b) Mais de 30 dias úteis não interpolados
– 40% de desconto.
3. Haverá ainda lugar a redução:
a) de 10% no valor da comparticipação dos filhos dos funcionários;
b) de 20% no valor da comparticipação a partir da 2º criança, sempre que se
verifique a frequência por mais que um elemento do agregado familiar;
c) no valor da comparticipação para os utentes e/ou encarregados educação que
sejam sócios da CVP. Percentagem a definir anualmente pela Direção da CVP.
4. As reduções mencionadas no ponto 3 só poderão ser cumulativas no caso das alíneas
a) e c).
5. Se a criança faltar consecutivamente mais de um mês sem uma justificação válida,
considerar-se-á a não necessidade de frequentar a Instituição, podendo o seu lugar ser
eventualmente preenchido por outra criança em lista de candidatos. O CIST comunicará
esse facto por escrito tendo o encarregado de educação 30 dias para se pronunciar e
regularizar o pagamento da comparticipação, findo prazo considerar-se-á a matrícula
anulada.
6. Sempre que se verifique o não pagamento por mais de 2 meses, o CIST reserva-se ao
direito de não autorizar a estadia da criança, pelo que comunicará por escrito ao
Encarregado de Educação essa intenção, com uma antecedência de quinze dias úteis;
7. Sempre que os encarregados de educação queiram rescindir o contrato de frequência
da criança na resposta social, deverão fazê-lo com o mínimo de trinta dias de
antecedência. Não cumprindo este prazo, sujeitam-se ao pagamento do mês seguinte.
8. As comparticipações apenas poderão ser revistas caso haja alteração significativa
ocorridas nos rendimentos e/ou despesas, com base nos documentos comprovativos,
designadamente de natureza fiscal.
CAPÍTULO IV
Regras Gerais de Funcionamento
NORMA 24
Horário de Funcionamento
1. A Instituição funciona de segunda a sexta-feira no período compreendido entre as
7h30h (sete horas e trinta minutos) e as 19h00(dezanove horas).
2. As atividades letivas desenvolvem-se no período compreendido entre as 9h00 e as
13h00 e as 15h00 e as 16h00, exceto em dias especiais, pelo que todas as crianças
deverão permanecer na Instituição durante este período.
3. As crianças que frequentam o pré-escolar estarão em período de descanso entre as
13h00 e as 15h00 (aproximadamente).
NORMA 25
Encerramentos
1. A Instituição encerra para descanso do pessoal, férias, limpezas e desinfestações:
a) Aos fins-de-semana, feriados nacionais, 11 de Julho (feriado municipal de Santo
Tirso), 24 e 31 de Dezembro, terça-feira de carnaval, segunda-feira seguinte ao
domingo de Páscoa, e no 1º dia útil do mês de Setembro, sem prejuízo do fixado
no calendário escolar entregue no início do ano letivo;
b) Sempre que recomendado pelos serviços de saúde;
c) Durante a última quinzena do mês de Agosto.
NORMA 26
Alimentação
1. O CIST estabelece um regime alimentar tendo em conta as necessidades relativas às
das crianças da faixa etária compreendida entre os 3 e os 6 anos.
2. O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições diárias:
a) Lanche a meio da manhã* (reforço)
– 8h45
b) Almoço
– entre as 11h45 e 12h45
c) Lanche da tarde
– entre as 16h00 e as 16h30
*Nota: O reforço alimentar não substituirá a primeira refeição do dia (o pequeno
almoço), que deverá ser oferecido à criança em casa.
3. Por razões de higiene e estabilidade das crianças não é permitido o acesso dos pais ao
refeitório.
4. As refeições serão previamente programadas e confecionadas em conformidade com
as exigências alimentares das crianças, sendo a elaboração das ementas da
responsabilidade da empresa prestadora de serviços alimentares. Depois de recolherem
o parecer favorável da Direção do CIST, as ementas serão afixadas semanalmente em
local visível e só poderão ser alteradas em casos excecionais facilmente justificáveis.
5
. As ementas administradas às crianças assentam em princípios nutricionais e
dietéticos, no respeito pela faixa etária das crianças que frequentam o pré-escolar.
6. Salvaguardando as dietas especiais solicitadas pelos Pais e/ou Encarregados de
Educação devidamente reconhecidas pelo médico da criança e que sejam compatíveis
de ser executadas pelos serviços do CIST, após a aprovação da Direção.
7. Deverão ser tidas em conta as situações devidamente justificadas de alergia a
qualquer produto alimentar, pelo que no caso em que as crianças consumam produtos
diferentes dos que são normalmente utilizados na Instituição, deverão os pais trazer de
casa os referidos produtos.
8. Caso o encarregado de educação o entenda, o dia de aniversário da criança poderá
ser celebrado na instituição, apenas pelo grupo a que pertence, nas seguintes
condições:
a) Os "Parabéns" serão cantados no final do almoço, ou do lanche, no refeitório;
b) O bolo de aniversário deverá ser muito simples, sem cobertura ou recheio, (tipo
pão de ló, bolo de iogurte ou de laranja);
c) Não será permitida a troca de guloseimas ou prendas.
NORMA 27
Cuidados de Saúde e de Higiene
1. No sentido de salvaguardar o bem-estar das crianças não será permitida a
entrada/permanência de crianças no CIST caso:
a) Apresentem sintomas como febre alta (igual ou mais de 38º), vómitos ou
diarreia, olhos ruborizados (conjuntivite), tosse convulsa, ou sinais de doenças
infecto-contagiosas tais como: gripe, varicela, sarampo, tuberculose, rubéola,
gastroenterite, hepatite, papeira, etc.
b) Apresentem falta de higiene ou parasitas e dado o seu grande contágio, os pais
serão avisados e a criança só poderá regressar ao CIST quando estiver
devidamente limpa.
2. Caso se verifique qualquer sintoma de doença, o Educador de Infância ou quem o
represente, comunicará imediatamente o facto ao encarregado de
educação/representante legal da criança, que deverá deslocar-se ao CIST a fim de lhe
prestar a devida assistência.
3. Em caso de doença infecto-contagiosa só será permitido o regresso da criança
mediante declaração médica a confirmar a total recuperação da criança.
4. Na impossibilidade de deslocação do encarregado de educação/representante legal
da criança e face situação que justifique avaliação clínica urgente ou em caso de
acidente, o CIST providenciará assistência médica numa Unidade de Saúde, sendo esta
situação comunicada de imediato aos encarregados de educação/representantes legais
para que possam acompanhar a criança o mais rapidamente possível.
5. Apenas serão administrados medicamentos (anti-inflamatório e/ou antibiótico) nos
casos em que comprovadamente não o possa ser efetuado no domicílio e mediante
prescrição médica e apresentação do termo de responsabilidade, assinada pelo
encarregado de educação/representante legal da criança, constando o nome do
medicamento, dosagem e horário que deve ser ministrado.
6. Apenas será administrada medicação antipirética em caso de síndrome febril,
mediante autorização escrita por parte dos encarregados de educação/representantes
legais.
7. Os encarregados de educação/representantes legais deverão informar dos casos de
indisposições noturnas, ou outras perturbações que tenham notado na criança, de
forma a salvaguardar o seu bem-estar durante o período em que está no
estabelecimento.
NORMA 28
Material necessário
1. As crianças que frequentem o pré-escolar têm de trazer obrigatoriamente Kit de uso
pessoal constituído por:
a) Mochila
b) Uma muda de roupa completa suplente
c) Bibe da instituição
d) Caderneta do aluno (a adquirir nos serviços administrativos)
e) Par de sapatos
f) Todo o material deverá estar identificado
2. A reposição dos artigos constantes do Kit far-se-á através de um pedido da equipa
registado na caderneta.
3. O CIST não se responsabiliza por brinquedos, ouro ou outros objetos que as crianças
tragam eventualmente para a instituição ou ainda por roupa que não esteja marcada.
NORMA 29
Entradas e Saídas das crianças
1. A entrada das crianças tem de ocorrer impreterivelmente até às 9h00, uma vez que as
atividades se iniciam a partir dessa hora.
2. A entrada após a hora mencionada no número anterior só poderá ocorrer a título
excecional, se tiver sido atempadamente comunicada, com base em justificação
plausível e sempre de forma a não interferir com as atividades da sala, prejudicando o
trabalho do educador e o aproveitamento das crianças.
3. À saída, as crianças só serão entregues a pessoas devidamente identificadas que
constem de lista fornecida pelos seus responsáveis.
4. A entrega da criança ao encarregado de educação e/ou pessoa autorizada é efetuada
após o lanche (16h30) pelo educador ou funcionário responsável.
5. Em situações pontuais em que a criança necessite de se ausentar antes desta hora, os
encarregados de educação deverão informar o educador da sala ou quem o substitua.
6. Em situações que surja a necessidade da criança se ausentar da Instituição, para idas
a consultas médicas e/ou terapias, e que chegue após o horário de almoço e/ou lanche,
fica ao encargo dos pais o fornecimento da refeição.
7. Depois de a criança ser entregue ao encarregado de educação e/ou pessoa
autorizada, o CIST já não terá qualquer responsabilidade sobre as crianças, mesmo que
estas permaneçam dentro das instalações.
8. Sempre que o horário de saída não seja respeitado (19h), as pessoas responsáveis
pelas crianças ficarão sujeitas ao pagamento de uma penalização, acrescida à
mensalidade seguinte. Assim, a partir das 19h00 será aplicada uma penalização no valor
de 5,00 euros.
9. O desrespeito habitual do horário de saída (19h00) pode levar à anulação da
matrícula.
NORMA 30
Organização e Coordenação
1. O Pré-escolar é dirigido por uma Diretora Técnica, sendo esta responsável pelo
funcionamento dos serviços e pelo cumprimento das normas do presente regulamento,
em respeito pelas orientações da Direção da CVP;
2. A Diretora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências, pela Coordenadora
Pedagógica;
3. A escolha do responsável (educador de infância) por cada grupo é da inteira
responsabilidade da Diretora Técnica em estreita relação com a Direção da CVP.
NORMA 31
Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal deste estabelecimento encontra-se afixado em local visível,
contendo a indicação do número de recursos humanos e respetiva formação, definida
de acordo com a legislação em vigor.
NORMA 32
Programação e Desenvolvimento das Atividades
1. A programação das atividades será adaptada à realidade sociocultural do meio,
proporcionando às crianças um largo leque de experiências estimulantes que de uma
forma integrada se apresentam na rotina do Pré-escolar;
2. Antes do início de cada ano letivo, a equipa educativa elabora um Plano Anual de
atividades, onde serão planeadas todas as atividades a realizar durante o ano letivo;
3. As atividades prosseguidas diariamente no Pré-escolar têm em conta as
características específicas das crianças dessa faixa etária e asseguram a satisfação das
suas necessidades físicas, afetivas e cognitivas;
4. O desenvolvimento destas atividades deve basear-se num Projeto Educativo e
Pedagógico que integre o trabalho com:
a) As crianças, de modo a que os cuidados prestados respondam às suas
necessidades e bem-estar e que favoreçam o seu desenvolvimento integrado de
acordo com o PI (Plano Individual);
b) Os Encarregados de Educação, quer na participação nas reuniões de pais
calendarizadas quer nos encontros informais;
c) A comunidade envolvente, de forma a permitir construir relações de parceria de
qualidade.
NORMA 33
Processo Individual da Criança
1. O desenvolvimento da criança será acompanhado pela equipa pedagógica através de
um processo individual que contem, entre outros, os seguintes elementos:
a) Cópia da ficha de candidatura da criança;
b) Entrevista Diagnóstica;
c) Contrato celebrado entre a Instituição e a família;
d) Identificação e contactos dos responsáveis pela entrega diária da criança e das
pessoas autorizadas para retirar a criança da creche;
e) Caso se justifique, informação médica (dieta, medicação, alergias e outros);
2. A constar em área que ofereça privacidade e confidencialidade da informação (de
acesso exclusivo ao educador de infância responsável pela criança) deverá existir:
a) Plano Individual (PI) da criança
b) Relatórios de avaliação da implementação do PI
c) Outros relatórios de desenvolvimento
d) Registos da integração da criança
e) Avaliação do Projeto Pedagógico de Sala
NORMA 34
Registo de Presenças
1. O Educador responsável por cada sala dispõe de uma ficha de registo de presenças
ficando responsável pelo seu registo diário.
2. O Encarregado de Educação bem como o responsável pela receção/entrega da
criança, regista diariamente as entradas e saídas do seu educando na entrada do préescolar
num documento considerado para o efeito.
NORMA 35
Atendimento aos Encarregados de Educação
1. Sempre que os Encarregados de Educação pretendam reunir-se com o Educador do
seu educando, poderão fazê-lo, solicitando antecipadamente o seu agendamento
conforme o horário de atendimento da respetiva sala.
NORMA 36
Participação dos Encarregados de Educação
1. A participação ativa dos Encarregados de Educação é considerada fundamental, já
que a ação desempenhada pela Instituição se assume como um complemento à ação
educativa da família;
2. Os Encarregados de Educação devem facultar todas as informações consideradas
pertinentes para o desenvolvimento harmonioso dos seus educandos;
3. Sempre que a criança revele comportamentos considerados preocupantes, os
Encarregados de Educação devem envolver-se e coresponsabilizarem-se na resolução
dos mesmos;
4. A prossecução destes objetivos deverá ser conseguida através de:
a) Reuniões de informação e formação, cujas datas deverão ser programadas de
acordo com os horários e os interesses das famílias;
b) Contactos individuais com as famílias, de forma a permitir um conhecimento
individualizado de cada criança e a assegurar a continuidade educativa desejável
tendo, trimestralmente, conhecimento da avaliação do Plano Individual da
criança e revisão do mesmo caso seja necessário. Para este efeito, e
relativamente a cada Educador, deverá ser afixado um horário de atendimento e
caso seja necessário, marcar uma hora compatível com a disponibilidade das
famílias.
CAPÍTULO V
Direitos e Deveres
NORMA 37
Direitos e Deveres dos Pais/Encarregados Educação
1. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os
pais/encarregados de educação têm ainda os seguintes direitos:
a) Usufruírem da prestação de serviços e cuidados necessários à garantia de bemestar
físico e qualidade de vida da criança;
b) Serem respeitados pela equipa educativa na sua intimidade privada e familiar,
usos e costumes;
c) Conhecer todas as alterações respeitantes às condições de prestação do serviço
e respetivo preçário, sendo-lhe garantida a emissão de um recibo do valor pago;
d) Reclamarem, verbalmente ou por escrito;
e) Participarem em todas as reuniões de pais e encarregados de educação e a
serem atendidos, conforme previsto neste Regulamento, assim como a aceder às
informações constantes no Processo Individual da Criança;
f) A serem ouvidos antes da tomada de quaisquer decisões que lhes digam respeito
e à criança;
g) Exigir igualdade de tratamento do seu educando, independentemente da raça,
religião, nacionalidade, sexo, idade ou condição social.
2. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os
pais/encarregados de educação têm ainda os seguintes deveres:
a) Responsabilizar-se pela saúde, higiene e segurança do seu educando;
b) Colaborar com o CIST, prestando-lhe todas as informações necessárias à
elaboração de um plano de desenvolvimento individual da criança adequado à
situação;
c) Efetuar atempadamente a comparticipação mensal acordada;
d) Respeitar os horários de entradas e saídas e responsabilizar-se pela assiduidade
do seu educando;
e) Cumprir e fazer cumprir todos os deveres contratuais e regulamentares;
f) Participar nas reuniões para as quais são convocados e comparecer na instituição
sempre que seja solicitado;
g) Comunicar à Educadora da sala ou a quem a substitua, com a maior brevidade
possível, qualquer problema de saúde detetado ou diagnosticado à criança,
assim como de não a levar doente à Instituição;
h) Manter os dados (telefone, residência, entre outros) atualizados e comunicar
qualquer as alterações aos mesmos;
i) Não omitir nem falsear informações.
NORMA 38
Direitos e Deveres da Instituição/Pré-escolar
1. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste regulamento a Instituição
tem ainda os seguintes deveres:
a) Garantir a prestação de cuidados adequados à satisfação das necessidades das
crianças;
b) Garantir a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do
recrutamento de profissionais com formação e qualificação adequada;
c) Guardar sigilo em relação aos dados constantes do seu processo;
d) Assumir a responsabilidade pela criança desde a sua receção até à sua entrega;
e) Fazer cumprir o presente Regulamento, assim como o contrato celebrado com os
pais/encarregados de educação;
f) Guardar sigilo dos dados constantes do seu processo;
g) Possuir livro de reclamações.
2. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste regulamento a Instituição
tem ainda os seguintes direitos:
a) Exigir o cumprimento do presente regulamento;
b) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de
livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
c) À comparticipação financeira dos pais/encarregados de educação pelos serviços
prestados, no pressuposto do princípio da solidariedade e da sustentabilidade
financeira;
d) Rescindir o contrato de prestação de serviços quando o cliente ou quem o
represente: apresente comportamentos lesivos da integridade física e moral dos
outros clientes e funcionários da instituição; pratique contra a instituição,
colaboradores ou elementos da direção, qualquer facto ilícito previsto e punível
na lei penal; apresente comportamentos de indignidade cívica e moral
suscetíveis de responsabilidade civil.
NORMA 39
Divulgação de Imagens
1. No início de cada ano letivo, os encarregados de educação serão consultados quanto
à permissão de recolha e utilização de imagens relativas ao seu educando, enquanto
participante nas atividades lúdico-pedagógicas desenvolvidas pela instituição, nos seus
canais publicitários, nomeadamente site, ou outros meios de divulgação da instituição.
CAPÍTULO VI
Avaliação dos Clientes e dos Serviços
NORMA 41
Reuniões de Pais/encarregados de educação
1. No início de cada ano letivo, em data a marcar atempadamente, haverá uma reunião
de pais.
NORMA 42
Avaliação dos clientes
1. Todas as crianças serão observadas/avaliadas pelos respetivos educadores ao longo
do ano letivo;
2. Estas avaliações serão entregues pelos educadores aos encarregados de educação,
em encontros marcados para o efeito.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
NORMA 43
Livro de Reclamações
1. Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui livro de reclamações, que
poderá ser solicitado sempre que desejado junto da Direção Técnica da Instituição ou a
quem a substitua.
NORMA 44
Cooperação
1. O CIST privilegia formas atuantes de convivência e cooperação com a comunidade
envolvente, designadamente com as famílias das crianças, com outras IPSS's,
associações culturais, recreativas, económicas, empresa, escolas e, ainda, com serviços
da segurança social e de saúde, bem como da autarquia e junta de freguesia locais.
NORMA 45
Alterações ao presente regulamento
1. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao utente ou seu
representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua
entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste.
NORMA 46
Integração de Lacunas
1. Em caso de eventuais lacunas/omissões, as mesmas serão resolvidas de acordo com a
legislação em vigor, com este regulamento e com o parecer da Direção da Delegação de
Santo Tirso da Cruz Vermelha Portuguesa.
NORMA 47
Entrada em vigor
1. O presente regulamento foi aprovado pela Direção da CVP e entra em vigor a
01.09.2013, aplicando-se a todos os clientes e colaboradores da resposta social Préescolar
desta Instituição.
A Direção
REGULAMENTO INTERNO - CRECHE
CENTRO INFANTIL DE SANTO TIRSO
REGULAMENTO INTERNO
CRECHE
ANO LETIVO 2013 +
Enquadramento
O Centro Infantil de Santo Tirso é um equipamento com resposta social de creche e
pré-escolar que está sob a gestão da Delegação de Santo Tirso da Cruz Vermelha
Portuguesa desde o dia 02 de Janeiro de 2013.
A Cruz Vermelha Portuguesa é uma Instituição Humanitária não-governamental, de
caráter voluntário e interesse público, sem fins lucrativos. Constitui missão da Cruz
Vermelha Portuguesa prestar assistência humanitária e social
– em especial aos mais
vulneráveis
– prevenindo e reparando o sofrimento, e contribuindo para a defesa da
vida, da saúde e da dignidade humana.
O Centro Infantil de Santo Tirso desenvolve a sua atividade com base na cooperação,
dedicação, profissionalismo, responsabilidade, respeito, afetividade, dinamismo,
empreendedorismo, humanismo e, através das respostas sociais creche e pré-escolar,
pretende promover uma educação personalizada e centrada na criança, tendo em
conta a igualdade de oportunidades e a estimulação da criança em todas as áreas do
seu desenvolvimento, visando a sua integração plena e harmoniosa na comunidade
educativa, família e sociedade, assim como o enriquecimento do seu processo de
formação integral.
São atribuições específicas do estabelecimento:
1. Promover o desenvolvimento integral da criança, através da estimulação das
suas capacidades e habilidades;
2. Colaborar com a família na educação e promoção da saúde e bem estar da
criança;
3. Estimular o convívio entre crianças, como forma de integração social;
4. Assegurar os cuidados de higiene e alimentação adequados à idade da criança;
5. Preparar a transição da criança para o Ensino Básico.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
NORMA 1
Caracterização e Localização
1. O Centro Infantil de Santo Tirso, adiante designado CIST, é um equipamento com
resposta social de creche e pré-escolar, sob gestão da Delegação de Santo Tirso da
Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada por CVP, com sede na Rua Comendador
António Maria Lopes nº2, 4780-424 freguesia e concelho de Santo Tirso, contribuinte
nº 500745749.
NORMA 2
Âmbito de Aplicação
1. O CIST possui um acordo de cooperação para a resposta social Creche com o Centro
Distrital do Porto da Segurança Social, desde 03 de Dezembro de 2012 e rege-se pelas
normas constantes no presente regulamento.
NORMA 3
Objetivos do Regulamento
1. O presente Regulamento Interno visa:
a) Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados,
nomeadamente da sua dignidade e intimidade da sua vida privada;
b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do CIST.
NORMA 4
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
1. Os serviços prestados pela Creche definem-se em três componentes:
a) Componente de Apoio Sociofamiliar
Promover o acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados
básicos necessários a crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 36
meses de idade; na vertente da retaguarda à família, durante o tempo parcial
de afastamento da criança do seu meio familiar, através de um processo de
atendimento individualizado e de qualidade, que inclui serviços direcionados
aos cuidados básicos de alimentação (diferenciada de acordo com as
necessidades das crianças e suas idades de referência); higiene (adequadas às
necessidades individuais da criança); saúde (assegurando o desenvolvimento
harmonioso da criança, colaborando com a família na deteção e despiste
precoce de situações de doença, inadaptação ou deficiência, proporcionando o
seu adequado encaminhamento); sono (proporcionando tempos de repouso e
bem-estar num clima de segurança afetiva e física, respeitando os ritmos de
cada criança).
b) Componente Desenvolvimental
Promover o desenvolvimento integral da criança num clima de segurança
afetivo e físico, acompanhando e estimulando o seu processo evolutivo através
das práticas adequadas a cada faixa etária.
c) Componente Educativo-Pedagógico
Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua
inserção em grupos sociais diversos, respeitando concomitantemente a sua
individualidade e a pluralidade de culturas, contribuindo e fomentando a
igualdade de oportunidades; colaborando e partilhando responsabilidades no
processo educativo com a família; favorecendo a sua formação e
desenvolvimento equilibrado através da promoção de aprendizagens
diferenciadas e significativas.
Estimular o desenvolvimento global da criança nas suas componentes
emocional, cognitiva, comunicacional, social e motora através da
implementação e adequação de práticas lúdico-pedagógicas intencionais,
estruturadas e organizadas.
NORMA 5
Organização e Capacidade
1. A Creche admite crianças dos 4 meses aos 2 anos de idade, tendo capacidade para
40 crianças, distribuídas por 3 salas:
a) Berçário
– Dos 4 meses até à aquisição da marcha;
b) Sala 1 ano
– Dos 12 até aos 24 meses;
c) Sala 2 anos
– Dos 24 aos 36 meses.
2. A creche dispõe ainda dos seguintes espaços:
a) copa de leite
b) 2 WC´s
c) 1 refeitório
d) 1 sala acolhimento/refeitório
e) 1 secretaria
f) 1 gabinete de direção
g) 1 gabinete de coordenação pedagógica
h) recreio e parque infantil
CAPÍTULO II
Processo de Seleção e Admissão dos Utentes
NORMA 6
Condições de Admissão
São condições de admissão neste estabelecimento (creche):
1. Candidaturas de crianças de ambos os sexos, dos 4 meses aos 2 anos de idade;
2. As crianças deverão completar a idade atrás referida até ao dia 31 de Dezembro do
ano da inscrição.
NORMA 7
Candidatura
1. Para efeitos de candidatura, os pais/encarregados de educação da
criança/representantes legais, deverão fazer a sua inscrição através do preenchimento
de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo da criança,
devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos
seguintes documentos:
a) Cópia do Documento Identificativo (BI/CC/Cédula) da criança;
b) Cópia do Número de Contribuinte da criança;
c) Cópia do Número de Identificação da Segurança Social da criança;
d) Copia do Número de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que
a criança pertença;
e) Cópia do Boletim Individual de Saúde atualizado (vacinas);
f) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de
cuidados especiais à criança;
g) Cópia documentos identificativos (Bilhete Identidade ou Cartão Cidadão; Número
Identificação Fiscal; Número Identificação Segurança Social) de todos os
elementos do agregado familiar;
h) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar relativos aos 3 últimos
meses anteriores à data de candidatura (salários; pensões; subsídios sociais;
outros);
i) Cópia da declaração do IRS e respetivos anexos do ano civil anterior e respetiva
nota de liquidação bem como todos os comprovativos de rendimentos solicitados
pela direção técnica da instituição;
j) Comprovativos das despesas mensais fixas (consideram-se para o efeito o valor
das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; o valor da
renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;
as despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de
doença crónica; despesas mensais com transportes públicos nas deslocações para
o trabalho);
k) Nas situações de desemprego no núcleo familiar é exigível uma declaração de
inscrição no Centro de Emprego e da sua situação perante a Segurança Social (se é
beneficiário de prestação de desemprego ou outra, nomeadamente de RSI);
l) Declaração assinada pelo representante legal da criança em como autoriza a
informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo
individual;
m) Outros documentos considerados necessários à uma correta apreciação da
candidatura;
n) Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja
certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela.
2. O período de candidatura decorre durante o mês de Maio, obrigatório para todas as
crianças, inclusive as inscritas em anos anteriores.
3. O horário de atendimento para o processo de candidatura é o seguinte: das 9h00 às
13h00 e das 15h00 às 19h00 .
NORMA 8
Critérios de Seleção e Priorização de Candidaturas
1. Sempre que a capacidade da Instituição não permita a admissão de todas as crianças
candidatas, as mesmas far-se-ão de acordo com os seguintes critérios:
a) Crianças com irmãos candidatos e/ou a frequentarem a Instituição - 15 pontos
b) Filhos de funcionários - 15 pontos;
c) Crianças em situação de risco social e/ou económico - 0 a 15 pontos;
d) Crianças em que ambos os pais estejam empregados, fora do lar - 15 pontos;
e) Idade - 15 pontos;
f) Crianças cujos encarregados de educação residam na área de implantação da
Instituição - 10 pontos;
g) Crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de implantação da
Instituição - 10 pontos;
h) Crianças cujos encarregados de educação tenham demonstrado um contributo
pessoal e ativo para o funcionamento e melhoria contínua da instituição
(órgãos de gestão; fundadores; beneméritos; sócios e voluntários - 5 pontos.
2. Caso se verifiquem candidaturas com a mesma pontuação, será considerado como
critério de desempate a data de candidatura
.
3. Entende-se que a formalização da inscrição da criança no estabelecimento
pressupõe a aceitação e concordância das famílias com os princípios, valores e normas
regulamentares do CIST e da Cruz Vermelha Portuguesa.
NORMA 9
Admissão
1. A admissão de crianças no CIST é da responsabilidade do responsável técnico, a
quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, e submeter à
decisão da Direção da CVP ou em quem esta delegue, e será feita de acordo com as
normas constantes no presente regulamento e as vagas existentes para cada grupo
etário.
2. A comunicação de existência de vagas para as novas admissões será feita até ao dia
30 do mês de Junho de cada ano letivo, através do envio de uma carta/e-mail de
aceitação por parte da direção do CIST da qual consta a data e hora da realização da
entrevista que tem por objetivo:
a) Clarificar/aprofundar as informações facultadas no processo de Candidatura;
b) Esclarecimento de dúvidas relacionadas com o processo de admissão;
c) Informar qual o valor da mensalidade a pagar;
d) Informar qual o valor da inscrição, que será fixado pela direção da Instituição;
e) Informar qual o valor do seguro, que será fixado pela direção da Instituição.
3. Caso não seja possível proceder à admissão, por inexistência de vaga, tal facto é
comunicado ao representante legal do utente, através de carta ou e-mail facultado no
ato da candidatura e fica o candidato inscrito em lista de espera registada em ficheiro
próprio.
4. Outros documentos a entregar no ato da inscrição:
a) fotografia tipo passe da criança;
b) declaração da entidade patronal, de ambos os progenitores, onde conste o
horário de trabalho;
5. As admissões podem ser realizadas ao longo do ano letivo, sempre que se verifique
a existência de vagas.
NORMA 10
Conclusão do Processo de Admissão
1. O Processo de admissão efetiva-se com:
a) a assinatura do contrato de prestação de serviços entre a Instituição e o
Encarregado de Educação da criança;
b) o pagamento do valor da inscrição e do seguro;
c) o pagamento do mês de Julho do ano letivo que irá frequentar;
d) a assinatura da declaração de aceitação do regulamento interno em vigor;
e) a realização da entrevista de diagnóstico.
2. No ato da admissão, todas as crianças (a partir da aquisição da marcha) deverão
adquirir um bibe com o logótipo da Instituição e a caderneta do aluno (ver preçário em
vigor afixado nos serviços administrativos). No caso de desistência da criança, não é
aceite qualquer devolução, uma vez que estes objetos são pertença da criança e como
tal serão entregues aos pais.
NORMA 11
Gestão de Vagas e Lista de Espera
1. Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vaga, no imediato,
fica o candidato inscrito em lista de candidatos em ficheiro próprio e posicionado de
acordo com os critérios de priorização;
2. Os critérios para retirada da lista de espera são:
a) Anulação da inscrição por parte do cliente/representante legal.
b) Anulação da inscrição por não respeitar os requisitos /condições de frequência
da resposta social/grupo etário a que se candidata no respetivo ano letivo.
NORMA 12
Renovação da Inscrição
1. Até ao final do mês de Maio de cada ano letivo, os encarregados de
educação/representante legal da criança, devem entregar os seguintes documentos,
devidamente atualizados:
a) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar relativos aos 3 últimos
meses anteriores à data de candidatura (salários; pensões; subsídios sociais;
outros);
b) Cópia da declaração do IRS e respetivos anexos do ano civil anterior e respetiva
nota de liquidação bem como todos os comprovativos de rendimentos
solicitados pela direção técnica da instituição;
c) Comprovativos das despesas mensais fixas (consideram-se para o efeito o valor
das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; o valor
da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação
própria; as despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em
caso de doença crónica; despesas mensais com transportes públicos nas
deslocações para o trabalho);
d) Nas situações de desemprego no núcleo familiar é exigível uma declaração de
inscrição no Centro de Emprego e da sua situação perante a Segurança Social
(se é beneficiário de prestação de desemprego ou outra, nomeadamente de
RSI);
e) Declaração assinada pelo representante legal da criança em como autoriza a
informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo
individual;
f) Outros documentos considerados necessários à uma correta apreciação da
candidatura;
g) Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja
certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a
tutela.
2. Caso a inscrição não seja renovada até ao final de junho do ano a que se refere, não
se garante a possibilidade de frequência para o ano letivo seguinte, a inscrição será
considerada anulada, pelo que caso o pretendam fazer depois desse prazo será
considerada uma nova inscrição e sujeita à lista de espera;
3. Caso não sejam facultados/entregues dentro do prazo os documentos requeridos, a
mensalidade a atribuir à criança será o valor máximo da tabela respetiva, podendo a
mesma vir a ser revista com a entrega dos documentos e do pedido de retificação;
4. Na renovação da matrícula será atualizada a comparticipação familiar e
posteriormente será comunicada aos encarregados de educação/representante legal
através de um ofício;
5. Caso se verifiquem mensalidades em atraso, não será renovada a inscrição para o
ano seguinte, salvo por autorização/deliberação da direção da Instituição;
6. Para a renovação da inscrição é de caracter obrigatório:
a) O pagamento da inscrição e do valor do seguro, que será fixado pela direção da
Instituição;
b) O pagamento do mês de Julho do próximo ano letivo, para as crianças
admitidas a partir do ano letivo 2013/14;
c) A aquisição de um bibe com o logótipo da Instituição e a caderneta do aluno (a
partir da aquisição de marcha) - (ver preçário em vigor afixado nos serviços
administrativos).
7. As situações não enquadráveis nos pontos anteriores serão objeto de posterior
análise e deliberação por parte da Direção do CIST.
NORMA 13
Cancelamento da Inscrição
1. A inscrição pode ser suspensa ou cancelada por deliberação da Direção quando:
a) Se verificar ultrapassado o prazo de pagamento de duas mensalidades
seguidas, sem motivo justificado;
b) Se verificar o incumprimento culposo de disposições constantes no presente
Regulamento.
2. A inscrição será suspensa por deliberação do Encarregado de Educação, com 30 dias
de antecedência, mediante o preenchimento de um impresso próprio, adquirido nos
Serviços Administrativos do CIST;
3. Quando anulada ou cancelada a inscrição, a criança perde todas as prioridades de
admissão, ficando sujeita à lista de espera, como se fosse um caso de primeira
admissão.
NORMA 14
Seguro de acidentes pessoais
1. A Instituição contratará anualmente um seguro de acidentes pessoais que abrange
todas as crianças que frequentam a resposta social;
2. O pagamento do seguro será da responsabilidade do Encarregado de Educação, no
ato da inscrição;
3. O referido seguro não abrange objetos pessoais que as crianças possam utilizar ou
trazer de suas casas nomeadamente óculos, aparelhos, objetos de ouro, entre outros.
CAPÍTULO III
Mensalidades
NORMA 15
Cálculo da mensalidade/Comparticipação Familiar
1. O cálculo da mensalidade/comparticipação familiar é realizado anualmente, com
base nas informações constantes dos documentos solicitados no ato da inscrição;
2. A comparticipação familiar é calculada de acordo com a legislação em vigor e
encontra-se em anexo a este regulamento e/ou afixada em local visível.
NORMA 16
Comparticipação Familiar Máxima
1. A comparticipação familiar máxima calculada nos termos das presentes normas não
poderá exceder o custo médio real do cliente verificado no equipamento ou serviços
que utiliza;
2. O custo médio real do cliente é calculado em função do valor das despesas
efetivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do serviço ou
equipamento, atualizado de acordo com o índice de inflação e ainda em função do
número de clientes que frequentaram o equipamento no mesmo ano;
3. Nas despesas referidas no número anterior incluem-se quer as despesas específicas
do serviço ou equipamento, quer a participação que lhe seja imputável nas despesas
comuns a outros serviços na Instituição;
4. Este valor é calculado e afixado anualmente;
5. Será fixado o valor máximo da tabela em vigor no caso de não serem entregues os
documentos solicitados para o cálculo da comparticipação familiar.
NORMA 17
Cálculo do Rendimento "per capita"
1.
O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo
com a seguinte fórmula:
R = (RF-D)/N
Sendo:
R= Rendimento “per capita”
RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D= Despesas fixas
N= Número de elementos do agregado familiar
NORMA 18
Conceito de agregado familiar
1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo
de parentesco, casamento, afinidade ou outras situações assimiláveis desde que vivam
em economia comum.
NORMA 19
Rendimento ilíquido
1. O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma
dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus
elementos.
NORMA 20
Despesas fixas
1. Consideram-se despesas mensais fixas do agregado familiar:
a) O valor da renda de casa ou de prestação mensal de dívida pela aquisição de
habitação própria;
b) Despesas mensais com transportes públicos (recibo e cópia do título de
viagem com fotografia);
c) As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de
doença crónica.
2. As despesas fixas a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior serão
deduzidas no limite máximo correspondente ao montante da remuneração mínima
mensal garantida.
NORMA 21
Prova de rendimentos e despesas
1. Os encarregados de educação têm o dever de declarar com verdade e rigor os
rendimentos auferidos e as respetivas despesas mensais fixas;
2. A prova de rendimentos declarados bem como das despesas, será feita mediante a
apresentação de documentação adequada e credível, designadamente de natureza
fiscal;
3. Sempre que não sejam feitas provas dos rendimentos declarados ou haja fundadas
dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento e despesa, a Direção do
CIST procederá à efetivação das diligências complementares que considere
necessárias, de acordo com critérios de razoabilidade, e colocará a situação para
análise da Direção da CVP.
NORMA 22
Situações especiais
1. Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar,
se conclua pela especial onerosidade do encargo com a comparticipação familiar,
poderá ser reduzido o seu valor de acordo com deliberação da Direção da CVP.
NORMA 23
Pagamento das Mensalidades
1. Obtida a admissão dos seus educandos, os Encarregados de Educação obrigam-se ao
pagamento de 11 mensalidades por ano, mais a comparticipação do mês de agosto
caso estejam inscritos nas atividades de apoio à família;
2. As ausências justificadas poderão ter descontos na mensalidade sempre que o
pedido seja acompanhado de
documento comprovativo de doença e/ou de férias dos
pais/encarregados de educação.
Assim consideramos:
a) Mais de 10 dias úteis não interpolados
– 25% de redução na comparticipação;
b) Mais de 30 dias úteis não interpolados
– 40% de desconto.
3. Haverá ainda lugar a redução:
a) de 10% no valor da comparticipação dos filhos dos funcionários;
b) de 20% no valor da comparticipação a partir da 2º criança, sempre que se
verifique a frequência por mais que um elemento do agregado familiar;
c) no valor da comparticipação para os utentes e/ou encarregados educação que
sejam sócios da CVP. Percentagem a definir anualmente pela Direção da CVP.
4. As reduções mencionadas no ponto 3 só poderão ser cumulativas no caso das
alíneas a) e c).
5. Se a criança faltar consecutivamente mais de um mês sem uma justificação válida,
considerar-se-á a não necessidade de frequentar a Instituição, podendo o seu lugar ser
eventualmente preenchido por outra criança em lista de candidatos. O CIST
comunicará esse facto por escrito tendo o encarregado de educação 30 dias para se
pronunciar e regularizar o pagamento da comparticipação, findo prazo considerar-se-á
a matrícula anulada.
6. Sempre que se verifique o não pagamento por mais de 2 meses, o CIST reserva-se ao
direito de não autorizar a estadia da criança, pelo que comunicará por escrito ao
Encarregado de Educação essa intenção, com uma antecedência de quinze dias úteis;
7. Sempre que os encarregados de educação queiram rescindir o contrato de
frequência da criança na resposta social, deverão fazê-lo com o mínimo de trinta dias
de antecedência. Não cumprindo este prazo, sujeitam-se ao pagamento do mês
seguinte.
8. As comparticipações apenas poderão ser revistas caso haja alteração significativa
ocorridas nos rendimentos e/ou despesas, com base nos documentos comprovativos,
designadamente de natureza fiscal.
CAPÍTULO IV
Regras Gerais de Funcionamento
NORMA 24
Horário de Funcionamento
1. A Instituição funciona de segunda a sexta-feira no período compreendido entre as
7h30h (sete horas e trinta minutos) e as 19h00(dezanove horas).
2. As atividades letivas desenvolvem-se no período compreendido entre as 9h00 e as
13h00 e as 15h00 e as 16h00, exceto em dias especiais, pelo que todas as crianças
deverão permanecer na Instituição durante este período.
3. As crianças que frequentam a creche estarão em período de descanso entre as
12h30 e as 15h00 (aproximadamente).
4. A entrada dos Pais/Encarregados de Educação (à exceção do Berçário) durante o
período de tempo mencionado no número 2, é condicionada, para o bom
funcionamento das atividades letivo-pedagógicas.
NORMA 25
Encerramentos
1. A Instituição encerra para descanso do pessoal, férias, limpezas e desinfestações:
a) Aos fins-de-semana, feriados nacionais, 11 de Julho (feriado municipal de Santo
Tirso), 24 e 31 de Dezembro, terça-feira de carnaval, segunda-feira seguinte ao
domingo de Páscoa, e no 1º dia útil do mês de Setembro, sem prejuízo do
fixado no calendário escolar entregue no início do ano letivo;
b) Sempre que recomendado pelos serviços de saúde;
c) Durante a última quinzena do mês de Agosto.
NORMA 26
Alimentação
1. O CIST estabelece um regime alimentar tendo em conta as necessidades relativas às
diferentes fases de desenvolvimento das crianças.
2. O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições diárias:
a) Lanche a meio da manhã* (reforço)
– 9h30
b) Almoço
– entre as 11h30 e 12h30
c) Lanche da tarde
– entre as 15h30 e as 16h30
*Nota: O reforço alimentar não substituirá a primeira refeição do dia (o pequeno
almoço), que deverá ser oferecido à criança em casa.
3. Por razões de higiene e estabilidade das crianças não é permitido o acesso dos pais
ao refeitório.
4. As refeições serão previamente programadas e confecionadas em conformidade
com as exigências alimentares das crianças, sendo a elaboração das ementas da
responsabilidade da empresa prestadora de serviços alimentares. Depois de
recolherem o parecer favorável da Direção do CIST, as ementas serão afixadas
semanalmente em local visível e só poderão ser alteradas em casos excecionais
facilmente justificáveis.
5. As ementas administradas às crianças assentam em princípios nutricionais e
dietéticos, no respeito pelas etapas de crescimento/desenvolvimento típicas das faixas
etárias das crianças que frequentam a creche.
6. Salvaguardando as dietas especiais solicitadas pelos Pais e/ou Encarregados de
Educação devidamente reconhecidas pelo médico da criança e que sejam compatíveis
de ser executadas pelos serviços do CIST, após a aprovação da Direção.
7. Deverão ser tidas em conta as situações devidamente justificadas de alergia a
qualquer produto alimentar, pelo que no caso em que as crianças consumam produtos
diferentes dos que são normalmente utilizados na Instituição, deverão os pais trazer
de casa os referidos produtos.
8. Caso o encarregado de educação o entenda, o dia de aniversário da criança poderá
ser celebrado na instituição, apenas pelo grupo a que pertence, nas seguintes
condições:
a) Os "Parabéns" serão cantados no final do almoço, ou do lanche, no refeitório;
b) O bolo de aniversário deverá ser muito simples, sem cobertura ou recheio, (tipo
pão de ló, bolo de iogurte ou de laranja);
c) Não será permitida a troca de guloseimas ou prendas.
NORMA 27
Cuidados de Saúde e de Higiene
1. No sentido de salvaguardar o bem-estar das crianças não será permitida a
entrada/permanência de crianças no CIST caso:
a) Apresentem sintomas como febre alta (igual ou mais de 38º), vómitos ou
diarreia, olhos ruborizados (conjuntivite), tosse convulsa, ou sinais de doenças
infecto-contagiosas tais como: gripe, varicela, sarampo, tuberculose, rubéola,
gastroenterite, hepatite, papeira, etc.
b) Apresentem falta de higiene ou parasitas e dado o seu grande contágio, os pais
serão avisados e a criança só poderá regressar ao CIST quando estiver
devidamente limpa.
2. Caso se verifique qualquer sintoma de doença, o Educador de Infância ou quem o
represente, comunicará imediatamente o facto ao encarregado de
educação/representante legal da criança, que deverá deslocar-se ao CIST a fim de lhe
prestar a devida assistência.
3. Em caso de doença infecto-contagiosa só será permitido o regresso da criança
mediante declaração médica a confirmar a total recuperação da criança.
4. Na impossibilidade de deslocação do encarregado de educação/representante legal
da criança e face situação que justifique avaliação clínica urgente ou em caso de
acidente, o CIST providenciará assistência médica numa Unidade de Saúde, sendo esta
situação comunicada de imediato aos encarregados de educação/representantes
legais para que possam acompanhar a criança o mais rapidamente possível.
5. Apenas serão administrados medicamentos (anti-inflamatório e/ou antibiótico) nos
casos em que comprovadamente não o possa ser efetuado no domicílio e mediante
prescrição médica e apresentação do termo de responsabilidade, assinada pelo
encarregado de educação/representante legal da criança, constando o nome do
medicamento, dosagem e horário que deve ser ministrado.
6. Apenas será administrada medicação antipirética em caso de síndrome febril,
mediante autorização escrita por parte dos encarregados de educação/representantes
legais.
7. Os encarregados de educação/representantes legais deverão informar dos casos de
indisposições noturnas, ou outras perturbações que tenham notado na criança, de
forma a salvaguardar o seu bem-estar durante o período em que está no
estabelecimento.
NORMA 28
Material necessário
1. As crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 36 meses têm de trazer
obrigatoriamente Kit de uso pessoal constituído por:
a) Chupeta (se usar)
b) Fraldas e toalhetes (se usar)
c) Pomada para muda da fralda
d) Duas mudas de roupa completas suplentes
e) Mochila
f) Bibe da instituição (exceto berçário)
g) Caderneta do aluno (a adquirir nos serviços administrativos)
h) Par de sapatos
i) Todo o material deverá estar identificado
2. A reposição dos artigos constantes do Kit far-se-á através de um pedido da equipa
registado na caderneta.
3. O CIST não se responsabiliza por brinquedos, ouro ou outros objetos que as crianças
tragam eventualmente para a instituição ou ainda por roupa que não esteja marcada.
NORMA 29
Entradas e Saídas das crianças
1. A entrada das crianças tem de ocorrer impreterivelmente até às 9h30, na sala verde
(acolhimento), uma vez que as atividades se iniciam a partir dessa hora sendo que as
crianças de berçário poderão entrar até às 10h.
2. A entrada após a hora mencionada no número anterior só poderá ocorrer a título
excecional, se tiver sido atempadamente comunicada, com base em justificação
plausível e sempre de forma a não interferir com as atividades da sala, prejudicando o
trabalho do educador e o aproveitamento das crianças. Nestes casos, a criança será
entregue diretamente na sala a que se destina.
3. À saída, as crianças só serão entregues a pessoas devidamente identificadas que
constem de lista fornecida pelos seus responsáveis.
4. A entrega da criança ao encarregado de educação e/ou pessoa autorizada poderá
ser feita na sala, entre as 16h e as 17h30, após essa hora as crianças encontram-se na
sala verde (acolhimento).
5. Em situações pontuais em que a criança necessite de se ausentar antes desta hora,
os encarregados de educação deverão informar o educador da sala ou quem o
substitua. A entrega da criança será feita pelo educador ou funcionário responsável.
6. Em situações que surja a necessidade da criança se ausentar da Instituição, para idas
a consultas médicas e/ou terapias, e que chegue após o horário de almoço e/ou
lanche, fica ao encargo dos pais o fornecimento da refeição.
7. Depois de a criança ser entregue ao encarregado de educação e/ou pessoa
autorizada, o CIST já não terá qualquer responsabilidade sobre as crianças, mesmo que
estas permaneçam dentro das instalações.
8. Sempre que o horário de saída não seja respeitado (19h), as pessoas responsáveis
pelas crianças ficarão sujeitas ao pagamento de uma penalização, acrescida à
mensalidade seguinte. Assim, a partir das 19h00 será aplicada uma penalização no
valor de 5,00 euros.
9. O desrespeito habitual do horário de saída (19h00) pode levar à anulação da
matrícula.
NORMA 30
Organização e Coordenação
1. A Creche é dirigida por uma Diretora Técnica, sendo esta responsável pelo
funcionamento dos serviços e pelo cumprimento das normas do presente
regulamento, em respeito pelas orientações da Direção da CVP;
2. A Diretora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências, pela Coordenadora
Pedagógica;
3. A escolha do responsável (educador de infância) por cada grupo é da inteira
responsabilidade da Diretora Técnica em estreita relação com a Direção da CVP.
NORMA 31
Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal deste estabelecimento encontra-se afixado em local visível,
contendo a indicação do número de recursos humanos e respetiva formação, definida
de acordo com a legislação em vigor.
NORMA 32
Programação e Desenvolvimento das Atividades
1. A programação das atividades será adaptada à realidade sociocultural do meio,
proporcionando às crianças um largo leque de experiências estimulantes que de uma
forma integrada se apresentam na rotina da Creche;
2. Antes do início de cada ano letivo, a equipa educativa elabora um Plano Anual de
atividades, onde serão planeadas todas as atividades a realizar durante o ano letivo;
3. As atividades prosseguidas diariamente na Creche têm em conta as características
específicas das crianças durante os seus primeiros anos de vida e asseguram a
satisfação das suas necessidades físicas, afetivas e cognitivas;
4. O desenvolvimento destas atividades deve basear-se num Projeto Educativo e
Pedagógico que integre o trabalho com:
a) As crianças, de modo a que os cuidados prestados respondam às suas
necessidades e bem-estar e que favoreçam o seu desenvolvimento integrado
de acordo com o PI (Plano Individual);
b) Os Encarregados de Educação, quer na participação nas reuniões de pais
calendarizadas quer nos encontros informais;
c) A comunidade envolvente, de forma a permitir construir relações de parceria
de qualidade.
NORMA 33
Processo Individual da Criança
1. O desenvolvimento da criança será acompanhado pela equipa pedagógica através
de um processo individual que contem, entre outros, os seguintes elementos:
a) Cópia da ficha de candidatura da criança;
b) Entrevista Diagnóstica;
c) Contrato celebrado entre a Instituição e a família;
d) Identificação e contactos dos responsáveis pela entrega diária da criança e das
pessoas autorizadas para retirar a criança da creche;
e) Caso se justifique, informação médica (dieta, medicação, alergias e outros);
2. A constar em área que ofereça privacidade e confidencialidade da informação (de
acesso exclusivo ao educador de infância responsável pela criança) deverá existir:
a) Plano Individual (PI) da criança
b) Relatórios de avaliação da implementação do PI
c) Outros relatórios de desenvolvimento
d) Registos da integração da criança
e) Avaliação do Projeto Pedagógico de Sala
NORMA 34
Registo de Presenças
1. O Educador responsável por cada sala dispõe de uma ficha de registo de presenças
ficando responsável pelo seu registo diário.
2. O Encarregado de Educação bem como o responsável pela receção/entrega da
criança, regista diariamente as entradas e saídas do seu educando na entrada da
creche num documento considerado para o efeito.
NORMA 35
Atendimento aos Encarregados de Educação
1. Sempre que os Encarregados de Educação pretendam reunir-se com o Educador do
seu educando, poderão fazê-lo, solicitando antecipadamente o seu agendamento
conforme o horário de atendimento da respetiva sala.
NORMA 36
Participação dos Encarregados de Educação
1. A participação ativa dos Encarregados de Educação é considerada fundamental, já
que a ação desempenhada pela Instituição se assume como um complemento à ação
educativa da família;
2. Os Encarregados de Educação devem facultar todas as informações consideradas
pertinentes para o desenvolvimento harmonioso dos seus educandos;
3. Sempre que a criança revele comportamentos considerados preocupantes, os
Encarregados de Educação devem envolver-se e coresponsabilizarem-se na resolução
dos mesmos;
4. A prossecução destes objetivos deverá ser conseguida através de:
a) Reuniões de informação e formação, cujas datas deverão ser programadas de
acordo com os horários e os interesses das famílias;
b) Contactos individuais com as famílias, de forma a permitir um conhecimento
individualizado de cada criança e a assegurar a continuidade educativa
desejável tendo, trimestralmente, conhecimento da avaliação do Plano
Individual da criança e revisão do mesmo caso seja necessário. Para este efeito,
e relativamente a cada Educador, deverá ser afixado um horário de
atendimento e caso seja necessário, marcar uma hora compatível com a
disponibilidade das famílias.
CAPÍTULO V
Direitos e Deveres
NORMA 37
Direitos e Deveres dos Pais/Encarregados Educação
1. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os
pais/encarregados de educação têm ainda os seguintes direitos:
a) Usufruírem da prestação de serviços e cuidados necessários à garantia de bemestar
físico e qualidade de vida da criança;
b) Serem respeitados pela equipa educativa na sua intimidade privada e familiar,
usos e costumes;
c) Conhecer todas as alterações respeitantes às condições de prestação do serviço
e respetivo preçário, sendo-lhe garantida a emissão de um recibo do valor
pago;
d) Reclamarem, verbalmente ou por escrito;
e) Participarem em todas as reuniões de pais e encarregados de educação e a
serem atendidos, conforme previsto neste Regulamento, assim como a aceder
às informações constantes no Processo Individual da Criança;
f) A serem ouvidos antes da tomada de quaisquer decisões que lhes digam
respeito e à criança;
g) Exigir igualdade de tratamento do seu educando, independentemente da raça,
religião, nacionalidade, sexo, idade ou condição social.
2. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os
pais/encarregados de educação têm ainda os seguintes deveres:
a) Responsabilizar-se pela saúde, higiene e segurança do seu educando;
b) Colaborar com o CIST, prestando-lhe todas as informações necessárias à
elaboração de um plano de desenvolvimento individual da criança adequado à
situação;
c) Efetuar atempadamente a comparticipação mensal acordada;
d) Respeitar os horários de entradas e saídas e responsabilizar-se pela assiduidade
do seu educando;
e) Cumprir e fazer cumprir todos os deveres contratuais e regulamentares;
f) Participar nas reuniões para as quais são convocados e comparecer na
instituição sempre que seja solicitado;
g) Comunicar à Educadora da sala ou a quem a substitua, com a maior brevidade
possível, qualquer problema de saúde detetado ou diagnosticado à criança,
assim como de não a levar doente à Instituição;
h) Manter os dados (telefone, residência, entre outros) atualizados e comunicar
qualquer as alterações aos mesmos;
i) Não omitir nem falsear informações
NORMA 38
Direitos e Deveres da Instituição/Creche
1. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste regulamento a
Instituição tem ainda os seguintes deveres:
a) Garantir a prestação de cuidados adequados à satisfação das necessidades das
crianças;
b) Garantir a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do
recrutamento de profissionais com formação e qualificação adequada;
c) Guardar sigilo em relação aos dados constantes do seu processo;
d) Assumir a responsabilidade pela criança desde a sua receção até à sua entrega;
e) Fazer cumprir o presente Regulamento, assim como o contrato celebrado com
os pais/encarregados de educação;
f) Guardar sigilo dos dados constantes do seu processo;
g) Possuir livro de reclamações.
2. Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste regulamento a
Instituição tem ainda os seguintes direitos:
a) Exigir o cumprimento do presente regulamento;
b) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito
de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
c) À comparticipação financeira dos pais/encarregados de educação pelos
serviços prestados, no pressuposto do princípio da solidariedade e da
sustentabilidade financeira.
d) Rescindir o contrato de prestação de serviços quando o cliente ou quem o
represente: apresente comportamentos lesivos da integridade física e moral
dos outros clientes e funcionários da instituição; pratique contra a instituição,
colaboradores ou elementos da direção, qualquer facto ilícito previsto e
punível na lei penal; apresente comportamentos de indignidade cívica e moral
suscetíveis de responsabilidade civil.
NORMA 39
Divulgação de Imagens
1. No início de cada ano letivo, os encarregados de educação serão consultados quanto
à permissão de recolha e utilização de imagens relativas ao seu educando, enquanto
participante nas atividades lúdico-pedagógicas desenvolvidas pela instituição, nos seus
canais publicitários, nomeadamente site, ou outros meios de divulgação da instituição.
CAPÍTULO VI
Avaliação dos Clientes e dos Serviços
NORMA 41
Reuniões de Pais/encarregados de educação
1. No início de cada ano letivo, em data a marcar atempadamente, haverá uma
reunião de pais.
NORMA 42
Avaliação dos clientes
1. Todas as crianças serão observadas/avaliadas pelos respetivos educadores ao longo
do ano letivo;
2. Estas avaliações serão entregues pelos educadores aos encarregados de educação,
em encontros marcados para o efeito.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
NORMA 43
Livro de Reclamações
1. Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui livro de reclamações, que
poderá ser solicitado sempre que desejado junto da Direção Técnica da Instituição ou a
quem a substitua.
NORMA 44
Cooperação
1. O CIST privilegia formas atuantes de convivência e cooperação com a comunidade
envolvente, designadamente com as famílias das crianças, com outras IPSS's,
associações culturais, recreativas, económicas, empresa, escolas e, ainda, com serviços
da segurança social e de saúde, bem como da autarquia e junta de freguesia locais.
NORMA 45
Alterações ao presente regulamento
1. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao utente ou
seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data
da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste.
NORMA 46
Integração de Lacunas
1. Em caso de eventuais lacunas/omissões, as mesmas serão resolvidas de acordo com
a legislação em vigor, com este regulamento e com o parecer da Direção da Delegação
de Santo Tirso da Cruz Vermelha Portuguesa.
NORMA 47
Entrada em vigor
1. O presente regulamento foi aprovado pela Direção da CVP e entra em vigor a
01.09.2013, aplicando-se a todos os clientes e colaboradores da resposta social Creche
desta Instituição.
A Direção
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