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Projeto Educativo 2010-2014

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segunda-feira, 29 de setembro de 2014



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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Análise da água da Piscina 17/02/2014



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sábado, 8 de fevereiro de 2014

Ementas – Creche do mês de Fevereiro 2014




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Ementas - Pré-escolar do mês de Fevereiro 2014




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sábado, 4 de janeiro de 2014

Ementa Creche, 6 a 10 / 13 a 17 Janeiro 2014



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Ementa Pré-escolar, 6 a 10 / 13 a 17 Janeiro 2014



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Estatutos da Apecist

APECIST – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE SANTO TIRSO

ESTATUTOS


CAPÍTULO I
Constituição, natureza e afins

ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Infantil de Santo Tirso (C. R. S. S. . Porto), com sede em Santo Tirso, seguidamente designada por APECIST, constitui uma instituição sem fins lucrativos, com duração indeterminada e sede no próprio Centro Infantil de Santo Tirso, que se rege pelos seguintes estatutos e nos casos omissos, pela lei geral.

ARTIGO 2.º
A APECIST tem como finalidade essencial a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos.

ARTIGO 3.º
A APECIST exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação das crianças se processe segundo as normas do Direito universalmente aceite.

ARTIGO 4.º
Para a realização da sua finalidade, a APECIST propõe-se entre outras, as seguintes atribuições:
a) Potenciar o contacto e o diálogo indispensáveis para uma recíproca compreensão entre a direcção do Centro, educadores, auxiliares, pais e encarregados de educação;
b) Defender os legítimos interesses das crianças e expressar as suas necessidades em matéria de educação e ensino;
c) Colaborar com os pais, encarregados de educação e educadores em tarefas de carácter pedagógico, didáctico, disciplinar e sanitário, colaborando assim na obtenção de soluções adequadas;
d) Colaborar com associações ou organismos afins para um maior enriquecimento educacional e cultural;
e) Colaborar nas iniciativas do Centro, assim como dar sugestões para as mesmas, nomeadamente, na ocupação dos tempos livres, actividades extra curriculares, de carácter cultural, educativo e desportivo;
f) Detectar e denunciar situações de injustiça ou lesivas dos interesses materiais e morais dos educandos, propondo a reparação legítima e reclamando até às instâncias superiores.

CAPÍTULO II
Dos associados

ARTIGO 5.º
São associados os pais ou encarregados de educação das crianças do Centro, que se inscreverem na APECIST.

ARTIGO 6.º
São deveres dos associados:
a) Aceitar os presentes estatutos;
b) Comparecer às assembleias e reuniões para as quais forem convocados;
c) Aceitar e exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a inteira realização dos fins da APECIST;
e) Pagar a quota que for estipulada em assembleia geral;
f) Procurar manter-se ao corrente de todas as decisões da assembleia geral e direcção.

ARTIGO 7.º
São direitos dos associados:
a) Participar em todas as actividades da APECIST;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APECIST;
c) Apresentar sugestões ou projectos que julguem úteis aos fins da APECIST;
d) Ser informado sobre as actividades da APECIST;
e) Utilizar os serviços da APECIST para todos os problemas relativos às crianças do Centro Infantil de Santo Tirso, dentro do âmbito defendido pelo artigo 3.º dos estatutos.

ARTIGO 8.º
Perde-se a qualidade de associado:
a) A pedido do associado, feito por escrito, em qualquer altura do ano;
b) Por infracção aos estatutos.

CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais

ARTIGO 9.º
São órgãos sociais da APECIST:
a) A assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, cujos membros exercerão gratuitamente os seus mandatos em cada período para que foram eleitos.
§ único. Serão eleitos pelo período de um ano no início do ano lectivo.

ARTIGO 10.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos.
§ único. O pai e a mãe podem tomar parte conjuntamente nas assembleias gerais, mas o direito a voto apenas poderá ser exercido por um deles, o qual para o efeito, será considerado o encarregado de educação, independentemente do número de filhos que frequente o Centro Infantil.

ARTIGO 11.º
A assembleia geral terá um presidente e dois secretários que constituem a mesa.
§ único. O primeiro-secretário substitui o presidente no caso da sua falta ou impedimento.

ARTIGO 12.º
Considera-se legalmente constituída a assembleia geral com a presença à hora previamente marcada da maioria dos associados, ou 30 minutos depois com qualquer número.

ARTIGO 13.º
A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, quando o Centro inicia as suas actividades e extraordinariamente sempre que para isso for convocada.

ARTIGO 14.º
Podem convocar a assembleia geral extraordinária o presidente da mesa, a direcção, o conselho fiscal ou 20% dos associados.

ARTIGO 15.º
A assembleia geral deverá ser convocada por carta ou aviso afixado na portaria do centro infantil, com oito dias de antecedência, indicando o objectivo da convocação, o dia, hora e local onde terá lugar.

ARTIGO 16.º
Compete nomeadamente à assembleia geral:
a) Eleger ou destituir os membros da mesa, da direcção e do conselho fiscal;
b) Apreciar a actividade da direcção;
c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que, nos termos do artigo 15.º lhe sejam submetidos.

ARTIGO 17.º
A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e pelo menos, um vogal.
§ único. O vice-presidente substitui o presidente na sua falta ou impedimento.

ARTIGO 18.º
A direcção reúne pelo menos, uma vez por mês.

ARTIGO 19.º
Compete, nomeadamente, à direcção:
a) Orientar as actividades da APECIST e administrá-las;
b) Fazer o necessário para que se cumpram as finalidades da APECIST, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º destes estatutos;
c) Representar a APECIST e defender os seus objectivos;
d) Manter informados os associados sobre as actividades da APECIST;
e) Submeter à assembleia geral o relatório e as contas anuais para discussão e aprovação.

ARTIGO 20.º
A APECIST só fica obrigada pelas assinaturas de dois membros da sua direcção, devendo uma delas ser do presidente ou seu substituto.

ARTIGO 21.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais pertencendo-lhes apreciar e emitir pareceres por escrito sobre o relatório e as contas, assim como sobre quaisquer projectos orçamentais ou despesas.

ARTIGO 22.º
O conselho fiscal reunirá pelo menos, uma vez por trimestre, ou a pedido do seu presidente, dos vogais ou da direcção, sempre que julguem necessário.

CAPÍTULO IV
Considerações gerais

ARTIGO 23.º
O património da APECIST é constituído pelas quotas pagas pelos associados, e por quaisquer outros bens ou receitas que lhe sejam atribuídas.

ARTIGO 24.º
A APECIST só será dissolvida por decisão de, pelo menos, três quartos dos seus associados, em assembleia geral convocada para o efeito. Se tal não se verificar, terá que ser feita segunda convocatória para nova assembleia que decorrerá no prazo de oito dias e terá de reunir pelo menos um terço dos associados.

ARTIGO 25.º
Em caso de dissolução, os bens da APECIST reverterão para o Centro Infantil onde se encontra a sede.

Está conforme o original.
16 de Junho de 2002. . (Assinatura ilegível.) 3000063287
Tema Marca d'água. Com tecnologia do Blogger.